Juiz: apresentadora pode xingar à vontade. E nós, podemos xingar o Doutor?
Por Fernando Brito
Está no Conjur:
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu decisão liminar que obrigava o YouTube a excluir um vídeo no qual a blogueira Joice Hasselmann critica a senadora Regina Sousa (PT-PI). “Anta”, “gentalha”, “semianalfabeta” e “cretina” foram alguns dos adjetivos usados pela blogueira ao se referir à senadora, que discursava no julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Em primeira instância, uma liminar determinou a exclusão do vídeo. De acordo com a decisão a jornalista ultrapassou o limite da crítica ao imputar qualidades negativas a senadora, ofendendo a dignidade, de forma desnecessária.
Porém, após um recurso do Google, a decisão foi reformada em decisão monocrática do desembargador Diaulas Costa Ribeiro, agora confirmada pela 8ª Turma Cível do TJ-DF.
Para o relator, as expressões utilizadas por Joice Hasselmann, num momento de tensão nacional, não são suficientes para obrigar a exclusão do vídeo do YouTube.
Então liberdade é isso, Doutor, o direito de xingar alguém do que quiser, num meio de comunicação de alcance universal?
Será que eu posso gravar um vídeo chamando o senhor de “anta”, “gentalha”, “semianalfabeto”, “cretino” e colocar no Youtube?
Será que vai dar audiência e “likes” – produzindo inclusive ganhos de publicidade – para mim e nenhum dissabor, constrangimento ou sensação de violação à sua honra, de sua parte?
É evidente, que o senhor, com todas os “data vênia” de estilo está, com sua decisão, subscrevendo o comportamento de alguém que se promove justamente com isso: com a detratação alheia, com a linguagem furiosa, com a apologia do ódio.
Depois um colega seu que impedir uma advogada de atuar por usar um vestido sem mangas, dizendo que isso “fere o decoro”.
O que fere o decoro são juízes que o ódio é livre para se manifestar assim, aos berros, numa rede mundial de computadores, sem que isso traga sequer a consequência de ser retirado do Youtube.
Será que o fato de Regina Sousa ser uma mulher negra e do Piauí não ajudou a achar “normal” que se a chame assim por outra mulher loura e da rica paulicéia?
Estou aqui pensando se não gravo o vídeo a chamá-lo de “anta”, “gentalha” e o mais que o senhor liberou. Nem preciso pensar muito, claro que não vou fazer. Não porque tenho certeza que o senhor não apenas mandaria tirar do ar como me processaria por dano moral – e dano moral a juiz, como se sabe, é maior que aos mortais.
É que não acredito que isso seja próprio de seres humanos civilizados e a civilização é um lugar onde as pessoas falam e escrevem, mas não zurram. (Do Tijolaço)
Fernando, parabens pelo seu depoimento maravilhoso
Bravo Fernando
Que coisa! Depois dessa “liberação geral” outorgada pelo maioral da lei, que pode servir de precedente jurídico da impunidade para qualquer demente usar e abusar de insultos, vai ser difícil recolher a bicharada aos currais, galinheiros, pocilgas, furnas, cavernas,….
A elite podre desse país jamais aceitará a ascensão de um cidadão comum ao topo do poder. Como súcia de cães raivosos ela espuma e esbraveja. A senadora pode está certa de que representa o melhor dessa nação; e o melhor dessa nação seguramente não está no topo mas sim, na base. Sua indignação quanto a decisão do TJ/DF tem toda razão de ser e é a mesma indignação da atriz Mônica Lozzi que foi processada por ter criticado essa mesma justiça de faz de conta,justiça elitizada,justiça desafinada em que nos faz pensar em bestas de togas que se transvestem de juízes para inverter os valores sagrados da própria justiça. Foi exatamente em nome dessa “liberdade de expressão” que o Charlie Hebdo veio abaixo num só golpe,pois a dignidade humana não pode ser atingida em nome de nenhum princípio.
Toda nossa solidariedade à digna e íntegra senadora do Piauí. E todo o desprezo a essa blogueira energúmena.
Quanto à sentença escabrosa, o que esperar de um judiciário nazi-fascista plutocrata?
Onde erramos para merecer um judiciário desses?
Esse tal de Diaulas tá precisando mesmo é De Aulas de Direito.