Veja na imagem as condições em que o juiz é impedido de julgar atualmente. Mas as mudanças sociais, os avanços democráticos e a explícita atuação política de Gilmar Mendes, Sérgio Moro e outros existem mudanças urgentes no artigo.
É preciso incluir entre os impedimentos algo como:
- ter participado de jantar, almoço ou qualquer reunião com acusados, investigados ou parentes, sócios ou amigos desses acusados e investigados.
- ter prestados favores, por menores que sejam, ou participado e colaborados com pedidos feitos por pessoas ligadas aos acusados ou pelos próprios acusados.
- ter participado de eventos sociais, casamentos, batizados, encontros, etc, com parentes e próximos dos acusados.
- Ter parentes, próximos ou distantes, que são sócios de acusados.
- ter feito declarações na imprensa, em redes sociais ou na internet sobre os acusados ou sobre o processo.
- Ter se reunido em eventos sociais com adversários dos acusados.
Esses e outros itens precisam ser incluídos no artigo 252 com urgência.
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