O jornalista Reinaldo Azevedo revelou que o procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, burlou a legislação para se tornar procurador.
Segundo o jornalista, ele prestou o concurso para o Ministério Público e foi aprovado, mas não poderia assumir o posto de procurador da República porque a Lei Complementar 75/93 exigia, à época, pelo menos 2 anos de formação como bacharel em Direito. Dallagnol só tinha 1 ano de formado quando tomou posse, em janeiro de 2003.
Em 2004, esse dispositivo foi alterado com a Emenda Constitucional 45 e o tempo de formação exigido para o cargo público passou a ser ainda maior: de 3 anos. O procurador é defensor de um pensamento teológico-jurídico.
No entanto, o pai de Dallagnol, segundo Azevedo, é ex-procurador de Justiça do Paraná e atuou como seu advogado. Ele “obteve da Justiça Federal do Estado uma milagrosa liminar para que o jovem filhote, de 21 aninhos, pudesse prestar o concurso no mesmo ano em que colou grau: 2002.”
O procurador Deltan Dallagnol, usando a estrutura do Ministério Público Federal para rebater uma questão pessoal, nega que tenha infringindo uma lei ao tomar posse como procurador da República em 2003, um ano após ter passado em um concurso público no Paraná.
Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi avaliar a apelação da União no caso de Dallagnol, em 6 de fevereiro de 2004, o procurador já tinha 2 anos de formado e, por isso, a questão foi entendida como prejudicada.
É o que aponta a nota do MPF à imprensa, em defesa de Dallagnol, que também acrescenta que o hoje procurador foi aprovado para promotor do Paraná e juiz, numa tentativa de afastar a ideia de falta de mérito.
O informe ainda diz que as informações reveladas por Azevedo fazem parte de um “ataque à reputação” dos procuradores da Lava Jato. O jornalista manteve as informações em novas postagens. (Carta Campinas com informações do GGN)
E assim é este país de fancaria. Pessoas de reputação duvidosa investigando, denunciando, julgando e condenando inocentes e absolvendo culpados.
Desculpe, mas se o então candidato, se mostrou CAPAZ, ao prestar concurso, o que se está discutindo???? Sei do caso de uma estudante que sequer havia colado grau e passou no EXAME DE ORDEM DA OAB, com louvor e sua admissão na ORDEM, foi defendida por todos os que tomaram conhecimento do caso. ( detalhe: não era parente e nem amiga de ninguém que pudesse usar de seu prestígio para ajudá-la, APENAS, ERA CAPAZ)
Não entendo um país que questiona um jovem que prestou concurso e foi aprovado e ELEGE PARA PRESlDENTE UM ANALFABETO com terríveis hábitos etílicos. Até aqui, nem o Brasil e sequer o resto do mundo, viu, inocentes SENDO lNVESTlGADOS, DENUNClADOS, JULGADOS E CONDENADOS. Apontem um por favor e não apele,afinal, os que se proclamam, os mais honestos das “GALÁXlAS”, JÁ VlRAM SEUS ARGUMENTOS DESTRUíDOS E SÃO SlM CRlMlNOSOS.
SENDO ASSIM, O PROCURADOR DELTAN DALLAGNOL É UMA FARSA JURÍDICA……SUA CAPACIDADE VISIONÁRIA SEJA TALVEZ IMPULSIONADA EM NÃO SABER COLHER PROVAS……MAS; SIM ACUSAR INOCENTES POR CONVICÇÃO !………..KKKKKK!
O exame de ordem pode ser feito pelo formando no último ano de faculdade, ficando sua inscrição na OAB, sujeita a colação de grau, Lula foi o grande presidente, um analfabeto mais inteligente que os doutores que quebraram o Brasil, governou para todos e é reconhecido no mundo todo como grande estadista, mesmo que os vira latas brazileiros torçam a cara e a farsa a jato, até agora, principalmente a de primeiro grau, não investigou, não levou coercitivamente, processou e prendeu até agora os delatados por corrupção da gangue demotucana que ão possuem foro privilegiado, ou seja ela é para quebrar o Brasil para derrubar o PT e Lula.
Ótima explicação
Mais um que não se importa em burlar a Lei. Alcool não é proibido. Cocaína é. Se Lula fosse mesmo bandido estaria solto. Idiota.
OK. SOU BACHAREL, FORMADA HÁ ALGUNS ANOS, TENHO 74 ANOS, ENTÃO QUERO ENTRAR NUM CONCURSO PÚBLICO, QUE É VEDADO PARA QUEM TEM MAIS DE 70. COMO A LEI NÃO VALE, VALE A CAPACIDADE, TENHO AJUDADO COLEGAS EM PROCESSOS, MAS NÃO FIZ A PROVA DA OAB POR TER OUTRA PROFISSÃO. MAS SE A LEI NÃO VALE, ENTÃO VOU CONSEGUIR ALGUM GRADUADO, QUE ME GARANTA ACESSO COMO JUÍZA. NÃO TEM ESSA DE CAPACIDADE. SEU ÓDIO AO LULA NÃO LHE PERMITE VER O VALOR DELE COMO PESSOA, AO VENCER O IMPOSSÍVEL E AINDA SER UM PRESIDENTE TÃO BOM PARA O PRÓPRIO PAÍS E PARA O NOSSO POVO.
“Terríveis hábitos etílicos”.Serginho, tome tento, cabra!Vá fazer fofocas em salão de cabeleireiro, ou de beleza, ou o que o valha.Respeite o espaço. O importante é que o homem Lula exerceu o poder com dignidade e competência demonstrada . O calhorda que defendes não se formou homem; sequer homem inteiro, pelo visto jamais se tornará inteiramente humano.Também tive colega na faculdade de direito que passou em concurso para juiz sem estar formado em direito, trabalhando(auditor fiscal) e estudando( ingressou por concurso de reingresso), sem o”mérito complementar” de ter contado com papai pertencente a instituição na qual a prática do nepotismo não é debelada por lei,regimento ou EC;por nada…
O ” Analfabeto com terríveis hábitos etílicos ” Fez o maior governo da história do Brasil, reconhecido mundialmente. Recebeu mais de 230 títulos e condecorações, é admirado por grandes personalidades mundiais e foi indicado ao Nobel da Paz. E Você é quem ? Um evanjegue salafrário e ignorante que nem Cristão é. Apoiando um grupo de canalhas que forjaram delações , rasgaram a constituição várias vezes, entregaram o país e até receberam 2.5 bilhões de ” brinde ” Quem compactua com essas imundices, imundo é. Lave sua boca antes de falar do Lula . Crente vagabundo !
Responder a um adorador de um presidente,miliciano envolvido com tráfico ? É o mesmo que chover no molhado, ou mera e pura perda de precioso tempo .
defendendo o famoso jeitinho. as cocaínas e as aeronaves por aí, nada, nadinha de estranho. o que fode é a biritinha de fim de semana. analfabeto? rrrrrrr sergio, vc é o moro, né? confesse. mané.
O grande mal sao esses atalhos que certas pessoas conseguem pegar, o questionamento seria tb se realmente esse ser estava a frente de outros candidatos no tal concurso, sabe se que grande parte de concursos nao ha transparencia nenhuma!
Nao sabe ler nao tem nada ver com examen da OAB, e concurso para procurador federal que a lei exigia 2 anos de formado, o nivel etilico nao o deixar compreender a material?
que dupla persegue Lula, um nao passa na OAB e outro falsifica posse no MP
mas se o Ministro próximo Presidente do STF nomeado pelo maior e mais próspero Presidente de todos os tempos foi reprovado em dois concursos pra Juíz substituto. porque não poderia ser Procurador um jovem que PASSOU com capacidade e mérito num concurso pra Procurador? Discriminação seletiva não tem mérito.
Isso quem acompanha blogs e sites independentes ou de esquerda já sabia faz muito tempo.
Habemos procurador “pirata”: o piloto de powerpoint e chefe da Lava jato, Deltan Dallagnol.
Se o cara burla concurso público, o que dirá de uma ação judicial , como a do Triplex do Guarujá.
#MoralistaSemMoral
#EstelionatoJudicial
Na ditadura os militares nomeavam, prefeitos em cidades de fronteira, governadores e até senadores que eram conhecidos como “biônicos”. – Wikipédia explica que; cargo biônico é aquele cujo titular foi investido mediante a ausência de sufrágio universal e cujo parâmetro para escolha era a sanção das autoridades de Brasília à época do Regime Militar de 1964 nas décadas de 1960, 1970 e 1980. Tal centralismo garantiu a continuidade do regime e impediu que os objetivos traçados pelos militares fossem alvo de sedições políticas. Na prática, as regiões sob o jugo de governadores e prefeitos biônicos possuíam autonomia reduzida visto que as decisões de relevo vinham do governo central, o que diminuía a influência das forças políticas locais… https://pt.wikipedia.org/wiki/Cargo_bi%C3%B4nico
Estranho que o $TJ não aceita essa teoria do fato consumado para concurso mantido por liminar, será se a lei e jurisprudência não vale para os amigos e só aplica para os inimigos?
Teoria do fato consumado: inaplicabilidade em concurso público
O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária
assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”,
inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses.
A posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não
implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia
aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), valor constitucional que prepondera sobre o
interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção
da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial.
Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo
público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista.
STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão
geral) (Info 753).
STF. 1ª Turma. RMS 31538/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio,
julgado em 17/11/2015 (Info 808).