A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente.
Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias. (Agência Brasil)
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