Justiça determina que Replan suspenda a redução do número de trabalhadores

Por determinação da Justiça do Trabalho, a Petrobrás foi obrigada a suspender a reestruturação que reduzia o número de trabalhadores na Replan no prazo de 48 horas.

A decisão é da juíza do Trabalho da 2ª Vara de Paulínia, Claudia Cunha Marchetti, e favorável à ação movida pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro Unificado-SP).

A empresa foi notificada na manhã de hoje (30) e, se não cumprir a determinação, pagará multa diária de R$ 100 mil. Segundo o Sindipetro, já houve alguns incidentes na Replan desde a redução do efetivo de trabalhadores.

Os petroleiros iniciaram uma paralisação por tempo indeterminado contra a redução de trabalhadores da Replan nesta sexta-feira, 30 de junho, no mesmo dia em que acontece a Greve Geral.

Em seu despacho, a juíza exige que a Petrobrás “retome o número de efetivo do dia 18/06/2017”, de acordo com a solicitação do Sindicato, “no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e suspenda a implantação do novo número de efetivo”. De forma arbitrária e unilateral, sem qualquer negociação com a entidade sindical, a refinaria implementou mudanças no efetivo mínimo no dia 19 de junho, eliminando nove postos de trabalho de cada turno, totalizando mais de 54 cortes.

Um perito, convocado pela Justiça, analisou os documentos apresentados pela Petrobrás e que serviram de base para a implantação da reestruturação na Replan. Segundo as conclusões periciais, “o estudo realizado pela Petrobras, não aponta inovações estruturais, tecnológicas, ou outro tipo de alteração que justificasse a diminuição de seu efetivo”, afirmou a juíza em sua decisão.

O perito argumentou que “não existe nos documentos parâmetros que seria ideal para execução de cada tarefa, tampouco a como saber se os dados apurados levaram em conta uma execução segura das atividades a serem realizadas”. Concluiu ainda que também faltam “não existe demonstrativos de treinamentos e/ou capacitação dos funcionários que justifique a redução do tempo gasto em suas atividades” e “não constam nos estudos apresentados análise de risco da alteração no número de funcionários”.

O Sindicato aguarda pelo cumprimento da liminar e o restabelecimento do número mínimo de trabalhadores por turno o mais rápido possível, a fim de garantir que os petroleiros voltem a operar a refinaria com mais tranquilidade e segurança. (Carta Campinas com informações de divulgação)

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