Um acordo celebrado nesta terça-feira, dia 27, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas, entre a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) prevê que o jogador de futebol tenha um intervalo mínimo de 66 horas entre uma partida e outra. A regra vale para todas as competições da CBF.
Os termos da proposta levaram em consideração a inexistência de uma lei regulamentadora do intervalo mínimo a ser observado entre a realização de uma partida e outra, das quais possa participar um mesmo atleta.
O acordo prevê que a observância do intervalo mínimo deverá constar no Regulamento Geral das Competições a partir do ano de 2018. Para as competições deste ano, ficou acordado que a CBF irá emitir uma resolução, informando as federações estaduais para cumprimento da regra. Caso não seja observado o período de 66 horas, o clube será denunciado com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de pontuação.
A nova regra foi definida nas dependências do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 2º Grau do TRT-15, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e pôs fim a um processo ajuizado na 8ª Vara do Trabalho de Campinas pela Fenapaf em 2013.
A Fenapaf considerou o acordo um marco histórico para o futebol brasileiro e para todas as entidades envolvidas, como os clubes, as federações e a própria CBF.
“As entidades entraram em entendimento, mostrando efetivamente condições para melhorar o futebol brasileiro, em ações que valorizam os atletas. Quem ganha somos todos nós e principalmente a torcida, com espetáculos de qualidade”, assinalou o presidente da instituição, Felipe Augusto Leite.
O presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Fernando da Silva Borges, ressaltou a importância do acordo que abrange todas as competições coordenadas pela CBF. “Daí a sua abrangência nacional”, afirmou.
Na avaliação do procurador-chefe do MPT de Campinas, Eduardo Luís Amgarten, o acordo estabelece um paradigma, garantindo uma regulamentação. “Não tínhamos nada a respeito regulamentando um intervalo mínimo entre partidas. A saúde do atleta fica comprometida a médio e a longo prazo, levando a um prejuízo incalculável”, afirmou.
Para entender o caso
A Fenapaf ajuizou ação civil coletiva (001710-68.2013.5.15.0095) na 1ª instância de Campinas do TRT da 15ª Região, solicitando a interferência da CBF para impedir que um mesmo jogador participasse de campeonatos sem a observância de pelo menos 72 horas entre uma partida e outra, e, em caráter alternativo, de pelo menos 66 horas.
Embora previsto no Regulamento Geral das Competições da CBF, consta nos autos que a tabela de jogos do Campeonato Brasileiro – Série A/ 2013 não levava em conta o descanso entre partidas, sem qualquer justificativa aparente, em possível prejuízo ao restabelecimento fisiológico-muscular do jogador.
A CBF alegou que não era sua função impedir a participação ou o trabalho do atleta em situação regular de registro na entidade, ainda que em condições aparentemente inadequadas ou em descompasso com seu próprio regulamento, por não se tratar da empregadora dos profissionais. A instituição não teria legitimidade para interceder em questões dessa natureza.
Em sentença proferida em dezembro de 2014, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas julgou parcialmente procedentes os pedidos da Fenapaf, condenando a CBF a inserir o intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube, na organização do calendário de jogos oficiais de futebol dos campeonatos nacionais e internacionais de sua responsabilidade em todo o território nacional, sem exceções, sob pena de multa.
Ambas as partes recorreram da decisão em 2º grau, com análise a cargo da desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, da 4ª Câmara do TRT-15. Com a homologação do acordo nesta terça-feira, o processo foi extinto. Porém, em caso de descumprimento pela CBF, voltará a valer o intervalo de 72 horas, o mesmo que fora estipulado pela sentença, conforme determina cláusula do acordo assinado, além de arcar com multa de R$ 25 mil, ressalvadas outras medidas coercitivas no curso de eventual execução. A multa será revertida à entidade de relevância social relacionada ao esporte, a ser indicada oportunamente pelo MPT.(Carta Campinas com informações de divulgação)
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