Moro avaliou como procedente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de que Palocci teria recebido propina para atuar em benefício da construtora Odebrecht no contrato de construção das sondas entre Sete Brasil e o Estaleiro Enseada do Paraguaçu. Segundo o juiz, em sequência ao crime de corrupção, foram cometidos dezenove atos de lavagem de dinheiro, na dissimulação e transferência do valor das propinas, especialmente ao Partido dos Trabalhadores (PT).
“Os valores serviram, no caso, para remunerar, sem registro, serviços prestados em campanhas eleitorais, o que representa fraude equivalente em prestações de contas eleitorais. A contaminação com recursos do crime do processo político democrático é o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobras”, disse o juiz, na sentença.
Moro também considerou “elevada” a culpabilidade de Palocci, uma vez que os crimes foram cometidos quando ocupava o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. “A responsabilidade de um ministro de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes.”
O juiz também determina que Antônio Palocci cumpra a pena em regime inicial fechado. A progressão de regime foi condicionada à devolução de cerca de R$ 10,2 milhões que o ex-ministro recebeu em forma de propina, segundo a sentença.(Agência Brasil)