No despacho em que Moro negou, na madrugada de segunda-feira 15, pedidos feitos pelos advogados de defesa de Lula e pelo Ministério Público Federal – para que se incluíssem depoimentos de novas testemunhas e ainda novos documentos – na ação, Moro reconheceu que o imóvel é formalmente da OAS e está registrado na relação de bens da empreiteira.
“A ver do juízo, já está bem demonstrado pela Defesa que o referido apartamento foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial. Tem o juízo o fato como provado“, escreve Moro no despacho de 11 páginas.
“Observo que, em princípio, o apartamento em questão encontra-se formalmente em nome da OAS Empreendimento, aparentando ser natural que figure nesse rol da recuperação judicial, máxime após as providências tomadas pelo acusado e sua ex-esposa de publicamente desistir da aquisição formal de apartamento ou da cota correspondente no Condomínio Solaris, podendo ser citada nesse sentido a nota emitida pelo Instituto Lula em 12/12/2014 (evento 724, anexo 11)”, diz ainda.
“Aqui chegamos ao cerne da questão. Sérgio Moro reconhece e atesta em documento judicial que a) o juízo tem como fato comprovado que a OAS incluiu o tal triplex no seu Plano de Recuperação Judicial, b) o apartamento encontra-se legalmente em nome da OAS e c) que o juízo tem ciência que Lula e Dona Marisa desistiram publicamente do apartamento ou da cota correspondente no Condomínio Solaris”, observa Carlos Fernandes. Leia aqui a reportagem. (Do 247)
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