Os deputados Luiz Lauro (PSB) e Carlos Sampaio (PSDB), eleitos por Campinas e região votaram a favor da ‘Reforma Trabalhista’ (PL 6787/16,) do governo Michel Temer (PMDB). A reforma foi aprovada nesta quarta-feira, 26, na Câmara Federal.
Os deputados da região Roberto Alves (PRB) e Vanderlei Macris (PSDB) também votaram a favor da reforma que elimina direitos mínimos trabalhistas. O projeto ainda tem de passar pelo Senado Federal.
O projeto traz poucos benefícios para o pequeno empresário, mas pode trazer grandes benefícios para grupos empresariais que tem mil, 5 mil ou 10 mil funcionários. O projeto não diferencia a pequena empresa da grande multinacional. Uma ideia que poderia beneficiar o dono de uma padaria vale também para as grandes empresas com filiais no mundo inteiro.
Parece absurdo, mas parte das emendas (regras que o projeto estabelece) foi elaborada de dentro dos computadores dos maiores sindicatos patronais (CNI, CNF, CNT), que representam as maiores empresas do Brasil. O texto foi repassado para alguns deputados, que assinaram como autores, e incluíram no projeto.
Luiz Lauro e Carlos Sampaio já haviam votado pela urgência do projeto. A urgência foi um modo de evitar que a população tomasse ciência do que estava sendo votado.
Com a votação, Luiz Lauro e Carlos Sampaio deram um grande presente para os campineiros. Veja alguns dos itens desse presente:
- O trabalhador de Campinas (e do Brasil) não terá mais a garantia mínima da lei para cerca de 40 itens. Se a categoria fechar um acordo prejudicial e abaixo da legislação, ele não poderá recorrer à Justiça.
- Se o trabalhador assinar a rescisão contratual, ele fica impedido que questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. (Essa é absurda. Se a pessoa foi burlada nos seus direitos dentro de uma empresa, por exemplo, ela só poderá entrar na Justiça se ficar totalmente sem recursos indenizatórios).
- O trabalhador pode ser demitido e recontratado por um preço menor por uma empresa terceirizada.
- Uma pessoa poderá ganhar menos do que outra na mesma função e na mesma empresa.
- Impede a Justiça do Trabalho de anular acordos coletivos que prejudicam os trabalhadores e indicam fraude.
- Isenta uma grande grupo de empresas de responsabilidade sobre ilegalidades cometidas por uma das empresas do grupo.
- Se o empregado contratado por hora faltar, terá de pagar multa de meia diária. (Isso lembra as dívidas que os escravos tinham na antiga venda do fazendeiro na época da escravidão)
- O campineiro poderá trabalhar 12 horas seguidas sem ganhar hora extra.
- O campineiro com salário um pouco mais alto fica sujeito à negociação sozinho com a empresa. A empresa poderá fechar um acordo individual, sem a categoria. (Imagina o sujeito sozinho negociando com os advogados de uma multinacional)
- As férias poderão ser divididas em três vezes.
- O horário de almoço pode ser de apenas 30 minutos. (É o que pode ser chamado de Fast Food)
- O trabalhador poderá ficar como temporário por até 9 meses (180 dias + 90). (Pode-se dizer que é um parto)
- Se o campineiro for demitido porque também deseja sair do emprego, ele receberá apenas 50% do aviso prévio e não terá direito ao seguro-desemprego.
- Veja mais sobre o projeto aprovado.
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