A medida de desproporcionalidade de Sérgio Moro, o juiz de primeira instância de Curitiba, não atinge somente o ex-presidente Lula como bem atestou o processo do triplex do Guarujá.
O juiz da Lava Jato deixou livre condenados a mais de 120 anos de prisão. Sim, condenados a mais de 120 anos estão livres, gozando de possíveis recursos obtidos ilegalmente e não recuperados ou reinvestidos e multiplicados.
Como anota reportagem de Danyane Santos, é o caso do doleiro Alberto Youssef, conhecido de Sérgio Moro desde o processo do Banestado e um dos primeiros delatores da Lava Jato, que teve a sua pena reduzida superior aos dois terços previstos em lei. Condenado em mais de um processo a 121 anos de prisão, foi beneficiado por Sérgio Moro e está livre das grades. Nesse caso Sérgio Moro foi bastante bonzinho, já que ele cumpriu dois anos e oito meses de prisão e migrou para o regime fechado domiciliar. Beleza! Esse é o exemplo que o Brasil está dando de combate à corrupção.
Outro que desfruta da liberdade e goza de bons recursos financeiros é o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Foi condenado por Moro em sete ações penais a um total de 128 anos de prisão, mas desde 2016 cumpre pena em regime aberto sem tornozeleira eletrônica. Condenado a 128 anos, ficou apenas 5 meses preso. Maravilha!
Já o militante e integrante do partidos dos trabalhadores, o réu José Dirceu de Oliveira e Silva, de 71 anos, foi condenado a 31 de prisão e é mantido atrás das grades por Sérgio Moro. Nesse processo, a condenação de Dirceu é de 11 anos. “Estou preso há vinte meses, embora condenado em Primeira Instância. Logo, com direito a responder em liberdade, até pela decisão do STF de trânsito em julgado em Segunda Instância para execução da pena… Moro não cita, mas ele renova minha prisão de 27/7/15, executada em 3/8/15, quando da minha condenação em 19/5/16, pelas mesmas razões e motivos, no processo Engevix-Petrobras, em que me condenou a vinte anos e dez meses. Diz que a referida prisão cautelar é instrumental para aquela ação penal!”, enfatiza Dirceu.
Youssef é reincidente, não poderia obter tantas benesses e nem mesmo ser colaborador premiado novamente, já que descumpriu acordo anterior (e Moro / força-tarefa da LJ sabiam disso). Está instaurada a putaria judicial, com aval do STF acovardado ou conivente e omissão clara do CNJ.
Quanta inverdade nesta “estorinha”.
O acordo de delação premiada que ele firmou com o Ministério Público Federal foi homologado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
Não há nada de Sergio Moro nesta descisão.
Gilmar Arnold
Curitiba Pr
.
ESTADO DE EXCEÇÃO
.
Quando membros do Judiciário
Inebriam-se com o poder
E passam a ser arbitrários
Agindo a seu bel prazer
Transformam a Justiça
Numa tênue baliza
Que separa o ego da razão
O que pode ter como efeito
A troca do Estado de direito
Pelo Estado de exceção.
.
Quando os meios de comunicação
Imiscuem-se na vida Política
Fazendo uso da manipulação
Nas matérias jornalísticas
Deixam de ser instrumentos
De informação e entretenimento
Afastando-se da sua real função
E disfarçados de reduto artístico
Se transformam em partidos políticos
Indignos da pública concessão.
.
Quando o cidadão comum
Não repudia tais desmandos
Se transforma em mais um
Membro dos criminosos bandos
Que em busca de privilégios
Cometem o sacrilégio
De enganar a maioria
Transformando o grito das ruas
No decreto de nulidade das urnas
Para golpearem a democracia.
.
Eduardo de Paula Barreto