A justiça determinou a demissão do diretor-presidente da Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento – empresa municipal de Campinas), Arly de Lara Romeo, por improbidade administrativa, além de multá-lo em dez vezes o valor da remuneração que ele recebeu na data do ajuizamento da ação. O presidente da Sanasa é cargo de confiança do prefeito Jonas Donizette (PSB).
De acordo com a justiça, o diretor-presidente da Sanasa contratou comissionados sem qualquer critério técnico e em quantidade acima do que permite a legislação. Segundo a oposição ao governo Jonas Donizette (PSB), os cargos políticos criados servia para dar sustentação política na Câmara de Vereadores.
Os comissionados no governo Jonas Donizette ajudaram a quebrar as finanças de Campinas.
A decisão foi do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Iuji Fukumoto. A decisão foi dada no dia 30 de março, depois de uma ação do Ministério Público de São Paulo em relação à contratação de servidores comissionados.
Além da condenação, Fukumoto também determina a extinção de todos os empregos do quadro de assessoria e consequentemente, a exoneração de seus ocupantes em trinta dias após o trânsito em julgado.
Ministério Público chegou a pedir a demissão de mais de 700 comissionados do governo Jonas Donizette
Diferente da Lava Jato e do mensalão petista, o juiz não se baseou em convicção ou na teoria do domínio de fato, mas na sobriedade das provas. Por isso, inocentou o prefeito Jonas Donizette. “Não há improbidade do Prefeito Municipal, porque a nomeação de ocupantes de empregos comissionados na Administração indireta não é de sua responsabilidade e, ainda que tenha confiado a direção da empresa a um partido ou grupo de partidos políticos, não há prova, nem sequer alegação, de que tenha pessoalmente imposto a nomeação dos atuais ocupantes dos empregos”, alegou.
O juiz também determinou com relação aos empregos comissionados de direção e chefia, que a proporção daqueles ocupados por servidores de carreira sejam iguais. O processo de número 1037952-23.2015.8.26.0114 foi distribuído em novembro de 2015.
Seria uma forma de “terceirização” das nomeações políticas?… Haveria alguma “compensação” para a punição judicial do “terceirizado”?…