A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias.
A nova regra foi fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor amanhã (3).
A medida tenta acabar com uma indecente relação de consumo. Atualmente, a taxa média de 15,16% ao mês no cartão de crédito equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de 12 meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão sobe para R$ 5.440,26. O brasileiro pede um empréstimo e, em 12 meses, paga 5 vezes o valor.
Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.
O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.
Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. (Carta Campinas com informações da Agência Brasil)