Os operários entraram com processo para que haja os registros em Carteira de Trabalho do período trabalhado para fins de aposentadoria e todas as verbas trabalhistas não pagas e decorrentes da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, bem como as horas extras não pagas.
Os operários trabalharam nas reformas de banheiros e cozinhas do TRT entre o final de 2013 e julho de 2016. Segundo o advogado dos trabalhadores, Mário Henrique Suzigan, os trabalhadores deveriam ter sido registrados pelas empresas OSV Construtora e Consitec Construtora, vencedoras da licitação para reformar os prédios do TRT. O Tribunal Regional do Trabalho é instância que julga irregularidades na área trabalhista.
“O problema é que, por ser uma licitação, esses trabalhadores não se enquadram como trabalhadores terceirizados nos termos da Sumula 331, do TST, mas na orientação jurisprudencial n. 191, do TST. Isso eu sempre soube, desde o momento que aceitei as ações. Essa orientação jurisprudencial isenta os órgãos públicos de qualquer responsabilidade (subsidiária ou solidária) por verbas trabalhistas inadimplidas por construtoras – ainda que o órgão público tenha sido extremamente negligente na fiscalização – contratadas por licitação pelo Poder Público”, afirma.
Segundo Suzigan, os trabalhadores eram obrigados a falar que estavam registrados para os membros do TRT, sob pena e serem sumariamente demitidos. “E sob esse tipo de ameaça, esses trabalhadores também eram obrigados a fazerem longas horas extras sem qualquer contraprestação financeira”, afirma.
No total foram 32 trabalhadores, mas até o momento são 4 ações em andamento e uma ação que ainda vai ser distribuída. (Carta Campinas)