No local, próximo à zona rural da cidade, foi erguido um conjunto residencial de apartamentos pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), incluso no Plano de Acelaração do Crescimento (PAC). Contudo, o impacto da obra não foi medido pela construtura Brookfield, nem pela prefeitura de Campinas, e danos ambientais e sociais tem sido sentidos na região.
Apesar de a ação ter sido proposta em 2014 pelo Ministério Público Federal e a liminar concedida em julho daquele ano, a prefeitura de Campinas até hoje não apresentou os critérios que definirão a demanda por equipamentos públicos que atendam a demanda dos novos moradores da região por transporte, saúde, educação e lazer.
Em 8 de setembro de 2016, a prefeitura juntou uma petição, dias após o fim do prazo, vencido em 27 de agosto, cujo intuito era apresentar as medidas que estão sendo tomadas pelo município para sanar os problemas de educação, saúde, transporte, lazer e cultura da população do novo aglomerado urbano, mas o documento, na avaliação do MPF, não trouxe informações que indicassem a resolução dessas demandas.
A resposta da prefeitura mostrou o que já era conhecido: que um posto de saúde está sendo construído nas imediações, mas não foi informado o prazo para conclusão da obra; que duas linhas de ônibus atendem o residencial, mas não esclareceu se elas são suficientes para a demanda; o documento informa ainda que não há escola no bairro e que as crianças têm que atravessar a rodovia dos Bandeirantes caso queiram estudar e, para concluir, juntou um estudo feito pela PUC de Campinas, em convênio com o MPF, sobre as necessidades do bairro, mas que não é propositivo.
A prefeitura não respondeu sobre áreas de lazer, esporte e cultura e não apresentou estudo sobre o impacto que a população do conjunto habitacional causará sobre a demanda por esses serviços públicos.
Para o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima, a resposta da prefeitura apenas confirmou que o município pouco está fazendo para resolver a situação dos moradores. Autor da ação civil pública, proposta em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo, o procurador requereu ao juiz a aplicação da multa. Para o MPF, desde a decisão judicial, em julho de 2014, a prefeitura descumpria sistematicamente, e dolosamente, a liminar.
O juiz federal substituto Renato Câmara Nigro concordou parcialmente com o pedido do Ministério Público Federal. Para o juiz, a prefeitura realmente descumpre a liminar, no ponto questionado pelo MPF, desde 27 de agosto, quando venceu o prazo para a juntada de documentos. Para o juiz, “o dever de informação e cooperação consignado pela ordem judicial resta explicitamente descumprido pela prefeitura de Campinas.”
Para o juiz, contudo, não houve litigância de má-fé, mas desorganização do poder executivo municipal e falta de diálogo entre as secretarias envolvidas. O juiz considerou cumprida somente a informação sobre as demandas de transporte e saúde. Sobre o restante, a decisão estabelece prazo de 45 dias para a prefeitura de Campinas apresentar o projeto para a construção de equipamentos e áreas públicas de educação, lazer e esportes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil após o esgotamento do novo prazo.
Além disso, o juiz multou a prefeitura em R$ 735 mil reais por descumprimento parcial da decisão judicial, sob pena de sequestro (apreensão) do valor. Se paga, a multa irá para uma conta judicial vinculada à ação.
Ao determinar a multa, o magistrado afirma que a liminar foi descumprida entre 27 de agosto de 2016, quando venceu o prazo para o município apresentar as informações solicitadas pelo MPF, e 23 de janeiro, data da mais recente decisão judicial. Um total de 147 dias, que, multiplicados pelos R$ 5 mil de multa diária, implicam no valor arbitrado pelo juízo.
Desde julho de 2014, a Prefeitura de Campinas está proibida pela Justiça Federal de aprovar novos empreendimentos imobiliários em um raio de dois quilômetros ao redor do conjunto habitacional Vila Abaeté.
A decisão atendia a um pedido de liminar do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo. A proibição vale até que o Executivo municipal providencie a infraestrutura de serviços públicos compatível com o aumento populacional que o empreendimento causou e busque o equilíbrio entre as atividades econômicas tradicionais desenvolvidas na região e o aumento do número de habitantes.
O conjunto residencial é composto por 1.888 unidades, divididas em 12 prédios. Apesar de sua magnitude, a obra foi conduzida sem os devidos cuidados para que se evitassem consequências negativas à região do bairro Pedra Branca, onde a Vila Abaeté está situada.
Entre os danos ambientais atribuídos à construção estão o assoreamento de rios, o descarte irregular de resíduos e a diminuição da área de drenagem e escoamento de águas pluviais. Isso se deve, entre outros motivos, ao fato de que a aprovação do empreendimento foi feita de maneira fracionada, com análise para cada um dos edifícios individualmente, sem considerar o impacto global.
Os impactos ambientais afetaram também a produção de frutas, flores e hortaliças, importante atividade econômica da região. Uma das razões é o acúmulo de terra e lodo nos reservatórios de água limpa que abastecem as propriedades, o que inviabiliza o uso da reserva para irrigação. Isso levou à perda do selo de qualidade dos produtos e, consequentemente, provocou a queda das vendas.
O número da ação para acompanhamento processual é 0004712-41.2014.4.03.6105 . Você pode consultar o processo acessando: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/ (Carta Campinas com informações do MPF)
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