Em 2012, durante o governo Dilma Rousseff (PT), a Aneel publicou uma resolução normativa que estabeleceu as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e criou o sistema de compensação de energia elétrica. Isso permitiu ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.
A resolução tem distorções que prejudicam o investidor de micro e mini geração e beneficia as grandes companhias de energia, além de alta burocracia. Por exemplo, o proprietário de uma residência que produz excedente de energia não pode receber o dinheiro do excedente.
Pela norma da Aneel, quando a quantidade de energia gerada nas unidades consumidoras é superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes.
Os créditos, que têm validade de 60 meses, também podem ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Passados os 60 meses, a Companhia embolsa a energia produzida pelo consumidor sem pagar nada. O típico capitalismo de cartório brasileiro, como dizia Leonel Brizola.
De acordo com a agência reguladora, a fonte mais utilizada pelos consumidores-geradores é a solar, com 7.568 adesões, seguida da eólica com 45 instalações. Minais Gerais é o estado com o maior número de micro e minigeradores (1.644 conexões), seguido de São Paulo (1.370) e Rio Grande do Sul (782).
A Aneel estima que, no ano de 2024, mais de 1,2 milhão de consumidores passarão a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.
Em nota divulgada pela agência, o diretor-geral Romeu Rufino ressaltou que esse tipo de geração de energia reduz as perdas e o custo de produção, evita a ampliação do sistema e também representa um ganho sob o aspecto ambiental. (Agência Brasil/Carta Campinas)
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