No final de novembro de 2016, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a rede de lanchonetes McDonald’s em razão da realização do “Show do Ronald McDonald” dentro de instituições de ensino em diversas cidades do país. O órgão afirma que a ação é uma prática de publicidade dirigida ao público infantil, considerada abusiva e ilegal pela legislação brasileira. O processo pede a proibição da iniciativa e o pagamento de R$ 1,8 milhão de indenização à sociedade.
Os shows já tinham sido alvo de denúncia encaminhada pelo projeto Criança e Consumo em 2013 ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC-Senacon-MJ) e ao Ministério da Educação. Na época, foi solicitado o fim das práticas realizadas pelo McDonald´s e o reparo dos possíveis danos já causados.
Em 2016, a Senacon instaurou Processo Administrativo sobre o caso e informou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo decidiu, então, investigar o caso e entrar com a ação na Justiça exigindo a proibição da realização da estratégia de comunicação mercadológica “O Show do Ronald McDonald” nas escolas; a retirada da divulgação das apresentações da página oficial da marca na internet e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1.883.758,70.
Para a coordenadora do projeto Criança e Consumo, Ekaterine Karageorgiadis, práticas como essa têm a intenção de promover marcas entre o público infantil no ambiente escolar, o que é prejudicial às crianças. “A ação, assim como tantas outras, apresenta atividades supostamente educativas e lúdicas quando, em verdade, são estratégias de comunicação mercadológica dirigidas ao público infantil dentro de um ambiente que deveria ser completamente isento de qualquer mensagem comercial para crianças”, afirma.(Da Alana)
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