peticao-do-lulaEm nova petição enviada ao juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, datada do dia 14 de novembro, os advogados do ex-presidente Lula mostram contradições elementares que estariam cerceando o direito de defesa. Para os advogados, ‘estranhamente’, o juízo muda de posição quando o pedido é da defesa. O documento foi divulgado pelo blog do Fausto Macedo, do Estadão.

Os advogados de defesa do ex-presidente refazem os pedidos negados por Sérgio Moro em petição anterior e usam as palavras da própria acusação para mostrar as contradições e estranhamentos do processo.

O processo contra Lula é cabuloso e chega a parecer fantasioso, tamanha a grandiosidade dos crimes que são imputados ao ex-presidente. Frases como: “Lula dominava toda a estrutura por ele montada”. “Lula era o elemento comum, o comandante e principal beneficiário”, são comuns na acusação.

Apesar de alguns termos jurídicos, vale apenas ressaltar dois pontos que têm até uma certa comicidade:

1. Sérgio Moro negou ao ex-presidente Lula o acesso a atas da Petrobras, alegando que “não se justifica. Provas tem um custo e o objeto da denúncia é determinado, relativo a três contratos”.

A resposta dá uma espécie de lição de moral em Moro:

Em progressiva sintonia, frise-se, novamente, que não tem a Defesa obrigação de antecipar a sua estratégia — daí, aliás, ser muito grave a interceptação telefônica anteriormente determinada por este Juízo em relação aos terminais utilizados por alguns dos advogados constituídos. Inobstante tal situação, deve ser resguardado o direito à ampla defesa.

De qualquer forma, registra-se que a narrativa fática da denúncia descreve que “Lula comandou a formação de um esquema criminoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente”, objetivando “perpetuação criminosa no poder”.

“No arranjo criminoso ora descrito, LULA era o comandante e principal beneficiário do esquema de corrupção as empreiteiras cartelizadas”.

Ao final dizem os advogados:

De qualquer forma, quer parecer que a denúncia faz referência a “todos os contratos”. Se o Juízo não reconhecer expressamente a inépcia ou a rejeição parcial da denúncia, é evidente que os Peticionários têm o direito de ter acesso a todas as atas especificadas na resposta à acusação.

 

2. Outra negativa de Moro foi relativa ao requerimento ao Condomínio Solaris. Determinou Sérgio Moro à Defesa: “esclarecer o que pretende com a relação de todos os moradores e prestadores de serviço, já que há questões de privacidade envolvidas”.

Resposta dos advogados:

Quanto à questão da privacidade dos moradores do Condomínio, registre- se que, quando da apresentação da denúncia, o Ministério Público Federal juntou listagem contendo os nomes dos moradores à época da aquisição da cota pela segunda Peticionária.

Àquela oportunidade, no entanto, Vossa Excelência não questionou, em nenhum momento, as “questões de privacidade envolvidas”.  Surpreendentemente, agora, Vossa Excelência demonstra se preocupar com a “privacidade” – então já quebrada pelo Ministério Público.

A juntada de listagem com os moradores do Condomínio Solaris, se de iniciativa do Ministério Público Federal, não parece ter configurado violação à privacidade daqueles. Conquanto, quando o mesmo é requerido pela Defesa, estranhamente, o posicionamento se altera.