Após ser condenado por excesso de cargos comissionados (conhecidos como cargos apadrinhados), o governo Jonas Donizette (PSB), agora enfrenta mais um inquérito que vai investigar licitação feita em favor da chamada ‘máfia da merenda.
A promotora Cristiane Corrêa de Souza Hillal, da 24ª Promotoria de Justiça de Campinas, abriu Inquérito Civil (IC 9.064/16-PP) para investigar denúncia de irregularidades na contratação da COAF (Cooperativa Orgânica Agrícola Familiar) pela Prefeitura de Campinas, entre 2013 e 2015 (administração do prefeito Jonas Donizette). O foco é a “eventual ilegalidade no chamamento público para a compra de insumos de refeição escolar, sobretudo de suco de laranja industrializado”, conforme despacho da promotora.
A denúncia partiu do vereador Carlão (PT), também assinada pelos vereadores Angelo Barreto e Pedro Tourinho, ambos do PT, com base em documentos obtidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que investiga a Máfia da Merenda. Entre esses documentos, a promotora menciona parecer do Tribunal de Contas do Estado (TC 1251/003/16), que aponta superfaturamento nos preços praticados e uso irregular de recursos municipais e/ou estaduais (além dos federais). O vereador Paulo Bufalo, do PSOL, também fez representação pedindo investigação.
Se confirmada, tal situação contraria lei federal 11.947/ 2009, que determina que, do total de recursos do FNDE (Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação), no âmbito do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), no mínimo 30% deverão ser usados na compra de alimentos direto do produtor familiar rural ou sua organização, com dispensa de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local.
Na avaliação da promotora, o parecer do Tribunal também aponta “indícios de direcionamento nos chamamentos públicos, que contêm detalhamento específico e excessivo da composição nutricional do suco de laranja”. Ela observa que o objetivo da dispensa de licitação é favorecer a agricultura familiar, mas compraram suco industrializado e não in natura, como se esperava.
No despacho de abertura do IC (datada de 28 de outubro), Cristiane Hillal determina à Prefeitura a apresentação de uma série de documentos relacionados aos processos contratuais com a COAF, como contratos, empenhos, notas fiscais, tabela com valores pagos e quantidades recebidas; justificativa da compra do suco industrializado; a identificação dos responsáveis pela cotação do valor de mercado e pelas especificações técnicas do suco no edital; origem dos valores gastos com a COAF (verbas federais, estaduais e municipais); e esclarecimentos para a não renovação do contrato.
À COAF, a promotora requer a apresentação dos atos constitutivos e justificativa do valor cobrado pelo suco. Ela também pede mais documentos do TCE e o envio da sua Portaria de abertura do IC ao MP de outras 17 cidades paulistas relacionadas no parecer do TCE, entre as quais Valinhos, que também integra a Região Metropolitana de Campinas (RMC). (Carta Campinas com informações de divulgação)
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