Dos três argumentos apresentados, o primeiro afirma que da forma como houve o julgamento foram desconsiderados dois artigos da Lei do Impeachment, em vigor no país desde 1950. Um deles diz que a previsão de condenar um presidente pela abertura de créditos suplementares sem autorização no Congresso – prática imputada pelos senadores a Dilma –, que teria previsão na lei, não é compatível com a Constituição.
O segundo motivo é o fato de a Constituição de 1988 não ter recepcionado a previsão de que é crime de responsabilidade um presidente infringir a lei orçamentária – que levou a figurar como um dos motivos principais para o impeachment, por meio da prática das chamadas pedaladas fiscais (estas, inclusive, contestadas por alguns técnicos e peritos).
E em terceiro lugar, os advogados de defesa de Dilma afirmam que houve mudança no conteúdo do relatório do impeachment aprovado no Senado em comparação com o texto aprovado, antes, pela Câmara dos Deputados, que admitiu a abertura do processo contra Dilma. Conforme o texto do MS, no Senado foi imputado a Dilma não só a responsabilidade de contrair empréstimos com bancos públicos, como também de determinar aos bancos a abertura dos créditos.
Sem discutir mérito
Os advogados também afirmam, no documento, que não pretendem entrar no mérito da discussão do impeachment que é se Dilma praticou ou não crime de responsabilidade fiscal. E sim, se os motivos que levaram ao seu impeachment não infringem a lei específica sobre o tema e se são constitucionais.
“No momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático. Equacionar a disputa entre ‘poderes’ e ‘pelo poder’ é função primordial de uma Corte Constitucional”, descreve o recurso.
A peça jurídica também destaca que “ao conscientemente retirar a hipótese de atos contra ‘a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos’ do rol de crimes de responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária”.
E acrescenta que esta é a única alteração no rol dos crimes de responsabilidade elencados constitucionalmente, mantendo-se inalteradas as demais hipóteses. “Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a condenação com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988”, acrescenta o texto.
Ontem, poucas horas após a decisão do Senado, o advogado afirmou que esta não será a única ação a ser protocolada contra o processo de impeachment. Segundo Cardozo, além do MS, nas outras duas ações, a serem feitas nos próximos dias, será solicitada a anulação de todo o processo, alegando falta de justa causa para o impeachment. (Da RBA)