A texto também abrange casas de show e espetáculos, parques de diversão, estádios, ginásios poliesportivos e teatros.
O PL é baseado no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada de produtos ou serviços (artigo 39 inciso I). O projeto do vereador Paulo Bufalo (PSOL) tem a parceria na autoria do vereador Zé Carlos (PSB).
“A decisão do STF (Superior Tribunal Federal) em proibir os cinemas de impedir a entrada dos clientes com alimentos e bebidas comprados em outros lugares, considerando uma prática abusiva, abriu um precedente em todo o país”, ressalta Bufalo referindo-se a deliberação do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu uma rede de cinemas, na cidade de Mogi das Cruzes, de restringir o ingresso de consumidores com produtos iguais ou similares aos disponíveis em sua lanchonete.
“Consideramos necessário garantir esse direito à população para que possa participar cada vez mais de atividades de lazer e esportivas a um custo mais baixo”, completa Bufalo. Segundo o vereador, o PL tem legalidade conforme previsto na Constituição Federal (artigo 30 incisos I e II) que permite aos municípios legislarem sobre assuntos de interesse local ou complementem legislações estadual e federal.
O Projeto prevê que os estabelecimentos podem restringir a entrada de alimentos e bebidas acondicionados em embalagens de vidro ou outro material que possa causar riscos à saúde ou incômodo aos frequentadores, assim como bebidas alcoólicas.
O descumprimento acarretará multa de R$ 1.550,00 (500 UFIC’s), tendo o valor dobrado em caso de reincidência. A regulamentação terá o prazo máximo de 90 dias. (Carta Campinas com informações de divulgação)