O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, rejeitou um pedido feito pela defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para que a investigação feita contra a esposa e a filha do parlamentar, que tramita na 13ª Vara Federal em Curitiba, fosse enviada ao STF.
Desde o dia 15 de março, quando o ministro Teori Zavascki atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e desmembrou a investigação, deixando no Supremo somente a parte do inquérito referente a Eduardo Cunha, a filha Danielle Cunha e a esposa, Cláudia Cruz, vivem uma vida boa nas mãos do juiz de primeira instância, Sérgio Moro.
Implacável contra petistas e aliados, Moro já está com o processo há quase quatro meses e as duas investigadas continuam em total liberdade e jantando em restaurantes de luxo. Com mais essa decisão, o ministro Teori complica a vida do juiz Sérgio Moro, que se vê obrigado a ficar com o processo contra Danielle e Cláudia Cruz.
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Na reclamação feita ao STF, a defesa argumentou que, em depoimento, tanto a filha do parlamentar, Danielle Cunha, como a esposa dele, Cláudia Cruz, citaram o nome do parlamentar diversas vezes. Para os advogados, o fato mostra a relação com o processo que está no STF e que não é possível que a investigação seja desmembrada. A defesa pede que o processo seja suspenso na primeira instância e enviado ao STF.
Na decisão, com data do último dia 30, Teori Zavascki diz que o fato do nome de Cunha ser citado nos depoimentos não configura usurpação da competência do STF, já que os depoimentos ocorreram depois do desmembramento. O ministro diz ainda que a “mera referência a crimes supostamente cometidos pelo reclamante [Cunha]” na denúncia que foi oferecida contra Cláudia Cruz na primeira instância e na aceitação da denúncia não configuram “usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal”.
De acordo com Teori, em casos de processos desmembrados, “é comum a existência, em juízos diversos, de elementos relacionados tanto ao detentor de prerrogativa de foro quanto aos demais envolvidos. Contudo, a existência dessa correspondência não caracteriza usurpação de competência. Pelo contrário, a simples menção do nome do reclamante em depoimento de ré ou investigada, durante depoimento prestado ao Ministério Público, ou em peças processuais não caracteriza ato de investigação, ainda mais quando houver prévio desmembramento pelo Supremo Tribunal Federal, como ocorreu no caso”.
“(…) O reclamante não demonstrou a usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu a partir de prévio desmembramento. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação”, diz o ministro, na decisão. (Carta Campinas com informações da Agência Brasil)
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