Justiça bloqueia R$ 2,8 milhões de madeireiros por devastação no Pará

A Justiça Federal em Santarém (PA) determinou a indisponibilidade dos bens dos madeireiros Márcio Vaccaro, Eloy Vaccaro, André Suleiman e da empresa Polpas do Baixo Amazonas Ltda, por danos ambientais. Eles são acusados de formar organização criminosa que fraudou o sistema de controle ambiental para “esquentar” madeira extraída ilegalmente de assentamentos de reforma agrária. A quadrilha foi desmontada em agosto de 2015, na operação Madeira Limpa, do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal.

Todos os 30 acusados já respondem a processo penal na Justiça e o MPF ajuizou ainda ações civis públicas para exigir a reparação dos danos ambientais causados. O juiz Érico Freitas Pinheiro foi o primeiro a decretar indisponibilidade de bens, no valor de R$ 2,8 milhões, contra os Vaccaro, Suleiman e a Polpas Ltda. O bloqueio objetiva assegurar o pagamento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas que os acusados terão que apresentar no prazo de 90 dias para aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama)

Caso Madeira Limpa – “Todos os elementos reunidos desvendaram uma verdadeira organização criminosa, estruturalmente ordenada, com divisão – ainda que informalmente – de tarefas, cujas atividades são espraiadas por toda a cadeia da exploração madeireira ilegal até a sua ‘legalização’ a partir de créditos florestais fraudulentos, passando pela corrupção de servidores públicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), de Secretarias municipais de meio ambiente (Semmas), Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”, destaca o MPF/PA.

A quadrilha é acusada de coagir trabalhadores rurais a aceitarem a exploração ilegal de madeira dos assentamentos do oeste paraense em troca da manutenção de direitos básicos, como o acesso a créditos e a programas sociais. O prejuízo mínimo estimado ao patrimônio público é de R$ 31,5 milhões.

Segundo as investigações do MPF/PA, iniciadas em 2014, o grupo atuava em três frentes interligadas: um núcleo intermediador e empresarial, um núcleo operacional centralizado no Incra e um núcleo relacionado às fraudes em órgãos ambientais.

Enquanto o primeiro núcleo concentrava os negociantes de créditos florestais fictícios (esses negociantes são conhecidos como “papeleiros”) e empresas que recebiam a madeira extraída ilegalmente, o segundo núcleo atuava diretamente com o desmatamento, sob a permissão de servidores do Incra, e o terceiro núcleo era responsável pela venda de informações privilegiadas sobre fiscalizações realizadas por órgãos ambientais e pela liberação irregular de empresas com pendências nessas instituições. (Do MPF do PA)

Processo nº 0000716-34.2016.4.01.3902

Íntegra da liminar

 

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