Durante a defesa da presidente Dilma Rousseff (PT), feita pelo advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, no Senado Federal, na última sexta-feira, 29/04, o senador Cristovam Buarque (PPS) percebeu que a acusação do impeachment é inconsistente e falsa.
Apesar já ter se pronunciado publicamente a favor do impeachment, o senador concorda com a defesa e percebe a falsa acusação. Veja vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=sYGidoJZy_4
Acreditar na #GLOBOGOLPISTA faz mal ao cérebro e ao bolso. Tanto nos governos anteriores quanto no mandato atual, DEZENAS de governadores e CENTENAS de prefeitos, utilizaram créditos suplementares , “pedaladas”. Para eles não é crime.
Se para Dilma é , não porque a Constituição diz e sim porquê os CORRUPTOS querem dar GOLPE e precisam de uma desculpa para enganar o povo.
Dilma não cometeu crime e todos sabem disso.
Querem nos fazer acreditar que a CF tem algum artigo que deve ser aplicado somente a ela e ao PT? #ImpeachtmentSemCRIMEéGOLPE .
Entendi, se todos matam, nenhum pode ser punido.
Se a globo e a oposição fossem tão poderoso como vc diz, obviamente nunca o PT seria eleito por 16 anos de governo.
Vamos usar a razão creuzete, quem te enganou foi seu partido.
agora aecio e cunha na lava jato, não tem ninguém chorando, falando de golpe, todos no mesmo esquema, tomara q sejam presos juntamentecom seus hérois corruptos.
Não entendeu não.
Onde estao as provas da tua acusao sobre o pete? mostras? tens? pq nao mostras teu rosto? so pra começa rvem ca e fica ai mesmo, responde ae, ha quantos anos Cunha vem roubando???vc acha mesmo, que dilma saindo vcs conseguirao fazer Cunha ser preso hahahahahahahahh, fala serio, saia VC Creuza, da frente da tv, pq nao sei se vc percebeu, mas ela nunca fala cotra Cunha, e ele eh conhecido internacionalmentecom suas contas em paraisos fiscais, daria pra comprar 3 triplex, na Europa, achas que foi o dinhairo de quem que ele guardou lá,vc sabia que ele nao pode sair do Pais?? Dilma pode ir aonde quiser, que eh respeitada!Temm brasileiros pelo mundo viu, pense fora da caixa!Cê sabe pq eu uso um nickname Creuza? Pq ainda esse ano uma medica deixou de atender uma crinaça doente, pq ela era petista!!vc viu a repercursao disto na tv por quanto tempo?
Aécio Neves investigado?? Essa eu quero ver. Em Fevereiro de 2016 ocorreu mais um arquivamento das denúncias a Aécio no lava-jato. Resta arquivar a última, de Delcídio do Amaral, na delação premiada. Este está sendo claramente blindado pelo judiciário e pela mídia golpista para as eleições 2018. Ou melhor, para 2016, pois o PSDB já vai governar por trás das cortinas desde já, encerrando-se o golpe. A globo e a oposição não foram poderosos a ponto de evitar o VOTO do povo. Mas para capitanear um golpe como o que está se desenrolando no país, não foram poderosos, mas bem organizados. Por que não houve tanto vontade de acabar com a corrupção no país por parte de Sergio Moro, pedindo a investigação de políticos da oposição, como Aécio Neves, depois de tantas denúncias? Porque claramente há influência política dentro do Judiciário e da PF.
Outra coisa, entre para comentar como adulto (a), com o seu nome real e respeite os outros que fizeram comentários.
Vc entendeu errado então. Se todos matam, TODOS devem ser punidos e não apenas 1, por pura conveni^ncia. Que é exatamente o que está acontecendo. E não adianta dizer que depois serão punidos, pq sabemos que não.
Moizes Baptista
2 h ·
Temer não poderá nomear ministros, caso Dilma se afaste para defesa
Em caso de afastamento da presidenta da República para se defender no processo de impeachment no Senado, Vice-presidente não pode nomear novo ministério
Jorge Folena – Jornal GGN
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na hipótese de o Senado Federal aceitar o pedido de abertura do processamento de impeachment da Presidenta Dilma Roussef, é necessário esclarecer à opinião pública que:
1) Dilma Roussef não deixará de ser a Presidenta da República Federativa do Brasil, pois o que terá início é somente o julgamento do pedido de seu afastamento do cargo, pelo Senado Federal, sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal (artigo 52, I e seu parágrafo único da Constituição). Esse afastamento deverá ocorrer em respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência (artigo 5.º, LIV e LV e LVII, da Constituição).
2) Aceito o prosseguimento do processo de impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República apenas ficará suspensa das suas funções(artigo 86, parágrafo 1.º , II, da Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá sair se o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta retomará as suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86, parágrafo 2.º, da Constituição Federal).
3) As funções e atribuições do Presidente da República estão previstas no artigo 84 da Constituição Federal e dentre elas constam: nomear e exonerar ministros de Estado; iniciar processo legislativo; sancionar leis, expedir decretos, nomear ministros do Tribunal de Contas etc.
Prestados estes esclarecimentos, é importante salientar que o vice-presidente da República somente substituirá o presidente no caso de seu impedimento ou o sucederá em caso de vacância do cargo presidencial. Além disso, o vice-presidente auxiliará o presidente quando convocado por este para missões especiais. É o que dispõe o artigo 79 da Constituição Federal. Suspensão de atribuições não implica impedimento ou sucessão por vacância. São três hipóteses distintas.
Ora, o impedimento presidencial somente ocorrerá caso haja condenação por 2/3 dos Senadores da República, depois de concluído todo o devido processo legal; só então se dará a hipótese da perda do cargo, com a inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública. (Artigo 52, parágrafo único)
A substituição do(a) presidente(a) da República somente ocorrerá no caso de condenação definitiva no processo de impeachment (depois de esgotadas todas as etapas do impedimento) e em caso de vacância por morte ou renúncia.
Ressalte-se que impedimento não é a mesma coisa que suspensão das funções, pois esta não tem o condão de retirar o status de presidente da República.
Portanto, o vice-presidente somente sucederia a presidenta Dilma, e só então poderia constituir um novo governo, nos casos de condenação definitiva por impeachment (impedimento), ou havendo vacância por morte ou renúncia.
Fora disto, não existe possibilidade constitucional de o vice-presidente constituir um novo governo, com a nomeação de novos ministros, na medida em que o Brasil ainda tem uma Presidenta eleita pela maioria do povo brasileiro, que apenas estará afastada das suas funções para se defender das acusações no Senado Federal.
Então, o que vem sendo veiculado pela imprensa tradicional é mais uma tentativa de implantar o golpe institucional no Brasil, com o estabelecimento de um ilegítimo governo paralelo. Assim, por meio de factóides, tem sido anunciado que o vice-presidente nomeará ministério e já teria um plano de governo, anunciado em 28 de abril de 2016, que não procura esconder seus objetivos de redução dos direitos trabalhistas e previdenciários, além de cortar programas sociais, como o Bolsa família.
Sendo assim, claro está que o vice-presidente não tem atribuição para instituir novo governo nem nomear ou desnomear ministros de Estado e, desta forma, deverá se limitar a aguardar, em silêncio e com todo o decoro possível, o resultado final do julgamento do impedimento, no Palácio do Jaburu, sua residência oficial.
Jorge Rubem Folena de Oliveira – Advogado constitucionalista e cientista político
Perfeito.
PERFEITO, NOTA 10.
No entanto, no Placar do Senado, ele ainda mantém-se como Indeciso… Vai saber?
Bem clara a posição do Presidente da AGU: não houve ilegalidade, o que houve foi queda da receita que gerou medidas de contingenciamento. QUE GOLPE FAJUTO!