No recurso, a defesa da Câmara afirma que Temer não pode responder por crime de responsabilidade, porque sempre assumiu a Presidência da República eventualmente, na ausência da presidenta Dilma Rousseff.
Os advogados da Câmara sustentam que Temer não pode ser responsabilizado pelos decretos que assinou sobre abertura de créditos suplementares. Segundo eles, o vice apenas deu continuidade às “iniciativas da presidente”. Mas não explica porque o vice-presidente não se recusou a assinar, visto que ele é um advogado, conhecedor da legislação.
“O vice-presidente assume a Presidência apenas para dar seguimento à orientação pré-estabelecida pelo presidente em relação a todas as matérias e políticas governamentais, não lhe assistindo a possibilidade de inovar ou alterar o curso e/ou conteúdo do projeto já estabelecido. A equipe ministerial que concebeu e/ou processou toda a temática que acabou sendo objeto dos mencionados decretos foi nomeada e exerce os respectivos cargos por ter confiança da presidenta da República”, argumentou a defesa.
Na terça-feira (5), o ministro Marco Aurélio determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aceitasse pedido de abertura de processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer.
O pedido foi protocolado pelo advogado Mariel Marley Marra, de Minas Gerais. De acordo com o advogado, há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade. Ele tinha feito o mesmo pedido à Mesa da Câmara dos Deputados, mas a abertura foi rejeitada pelo presidente da Casa.
Não há prazo para julgamento do recurso pelo plenário do Supremo. Mais cedo, sete dos 25 partidos com representação na Câmara dos Deputados indicaram nomes para compor a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment de Temer. (Agência Brasil;edição Carta Campinas)
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