Substância FosfoetanolaminaA Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) encaminhou para a presidente Dilma Rousseff uma Carta Abertas solicitando de veto presidencial ao Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética como medicamento.

De acordo com a Abrasco, o projeto põe em risco a saúde da população. Nas últimas décadas, órgãos do Sistema Único de Saúde e instituições de pesquisa da Saúde Coletiva e de outras áreas de conhecimento promoveram esforços para ofertar à população brasileira medicamentos com segurança comprovada. Para a Abrasco,  a instituição do Estado brasileiro responsável por essa regulamentação, a Anvisa, deve ser fortalecida e a iniciativa de se aprovar um projeto de lei que permita a liberação individualizada de uma substância química precisa ser fortemente rejeitada.

O Projeto de Lei 4639/16 foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, em 8 de março deste ano. Ele autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento. Além da aprovação da Câmara, também foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 23. Agora, o projeto aguarda a sanção ou o veto da Presidência da República.

Veja a carta aberta da Abrasco:

Carta Aberta

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO, dirige-se respeitosamente a Vossa Excelência para reivindicar vosso veto ao Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética como medicamento. O mencionado PL foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, nos dias 8 e 23 de março últimos, respectivamente, e aguarda sanção ou veto da Presidência da República.
A autorização de medicamentos não compete ao Poder Legislativo e à Presidência da República. Nas sociedades contemporâneas, esse tipo de decisão compete a órgãos técnicos; no Brasil, é atribuição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, segundo a Lei nº 9.782, de
26/01/1999. A determinação da segurança e da eficácia de um medicamento depende dos resultados de uma sequência de estudos clínicos cujos métodos e protocolos já se encontram consolidados pela comunidade cientifica. Não se dispõe ainda de resultados desses estudos no caso da
fosfoetanolamina sintética.
Em respeito às atribuições legais da ANVISA, e aos melhores interesses de proteção à saúde dos brasileiros, reiteramos a importância do veto presidencial ao PL 4639/16.
Respeitosamente,
Gastão Wagner de Sousa Campos
Presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco