O governo do estado de São Paulo decretou sigilo de 50 anos para dados dos boletins de ocorrência registrados pela polícia. A classificação de documentos, dados e informações pessoais e sigilosos, que podem chegar a até 100 anos de sigilo, foi definida pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e publicada no Diário Oficial do estado no começo deste mês.
De acordo com o decreto, permanecerá em sigilo, por cinco décadas, o “histórico de registro digital de ocorrência e boletim eletrônico de ocorrência, quando não for possível a proteção dos dados pessoais dos envolvidos e testemunhas”. Especialistas afirmam que a falta de acesso aos boletins pode prejudicar estudos de violência e até o confronto de dados estatísticos dos crimes divulgados pela SSP.
“O que se quer fazer com isso é acobertar o cometimento de ilicitudes pelo Estado, a meu ver. Porque fazer pesquisas em boletins de ocorrência é instrumento para aferir uma série de questões relativas, por exemplo, à violência policial, abusos do poder estatal ou à letalidade da polícia”, disse o professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pedro Estevam Serrano. “São dados que a sociedade tem que controlar para evitar o abuso. Para mim, o que está se fazendo é utilizando, com desvio e abuso do poder, a lei de informação”, acrescentou.
Segundo Serrano, sigilos de longo tempo são aplicados apenas para documentos que ofereçam risco para a vida social, integridade da sociedade ou segurança nacional, o que não é o caso dos boletins de ocorrência. Ele deu como exemplo documentos referentes a interesses estratégicos do país: em um caso hipotético, o sigilo caberia a uma lista de espiões que o país poderia ter no exterior.
“A lei está impedindo, e não o viabilizando o acesso aqui no estado de São Paulo, pelo menos. Ou seja, a lei está sendo usada fora do que determina a Constituição. Essa proibição de 50 anos para boletim de ocorrência é inconstitucional”, afirmou Serrano. “O que ocorre é um desvio de poder na aplicação da lei, porque o que se quer aí, na realidade, é impedir o controle da sociedade sobre a atividade policial. E esse controle é permitido pela Constituição”, completou.
A Secretaria de Segurança esclareceu, porém, que o conteúdo dos boletins de ocorrência só não poderá ser divulgado quando expuser dados individuais do cidadão ou permitir a identificação de envolvidos e testemunhas. Com texto diferente do publicado no Diário Oficial, a secretaria divulgou nota na qual diz que existe “ampla possibilidade de acesso a dados objetivos dos registros de ocorrências, somente estabelecendo o sigilo em relação a dados pessoais, como determina a lei”. Segundo a nota, não houve nenhuma alteração do que já estava sendo fornecido pela SSP.
Em exemplo da própria secretaria, os efetivos das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica, assim como o quadro geral, são considerados públicos. “Porém, todas as informações referentes diretamente ao planejamento estratégico do combate à criminalidade devem ser preservadas pela necessidade de garantir a segurança da sociedade”, diz a secretaria.
Além disso, a SSP destaca que as informações e dados sobre controle, distribuição e uso de efetivo existente, bem como sobre distribuição, alocação e registro de viaturas, são considerados sigilosos e de caráter reservado. (Camila Boehm/Agência Brasil)
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O DECRETO DE SIGILO
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Serra aproximou-se de Alckmin
E fez uma confissão íntima
Disse-lhe que a presidência era sim
A sua maior ambição política
E que não mediria sacrifícios
Para jogar no precipício
Quem tentasse impedi-lo
E Alckmin demonstrando medo
Prometeu incluir tal segredo
No seu decreto de sigilo.
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Aécio chamou Alckmin no canto
E disse-lhe que precisava desabafar
E enquanto se acabava em pranto
Confessou que queria se matar
Porque a sua vida foi tão exposta
Que até nas cidades mais remotas
Todo mundo o considerava insano
Então Alckmin num lindo gesto
Colocou tal confissão no decreto
De sigilo por quinze anos.
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Cunha se aproximando do Geraldo
Perguntou-lhe com ares de crédulo:
Você poderia incluir os meus assaltos
No decreto de sigilo por um século?
E Alckmin com toda generosidade
Garantiu dar total prioridade
À inclusão do seu justo pedido
Mas que isso teria um preço
O qual seria igual a um terço
Do seu dinheiro escondido.
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FHC chegou perto do Governador
E confiou-lhe segredos cabeludos
Inclusive sobre a grana que faturou
Quando privatizou quase tudo
E pediu para Alckmin lhe garantir
Que no seu decreto iria incluir
Os chifres postos na Primeira-dama
E Alckmin como um velho amigo
Escondeu o grosso livro
‘A Privataria Tucana’.
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Nem bem comemoraram satisfeitos
O decreto que Alckmin impôs
Novas denúncias de malfeitos
Surgiram e o grupo logo se indispôs
Com Alckmin que como sempre
Passou o problema pra frente
Dizendo que dominava a justiça
Mas que o sigilo que instituiu
Só tinha validade no Brasil
E que não valia nada na Suíça.
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Eduardo de Paula Barreto