Justiça determina sequestro de bens dos administradores da UPA-Valinhos

A Justiça do Trabalho de Campinas aceitou parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) para o sequestro de bens, créditos e valores de duas Organizações Sociais (OSs): o Instituto Nacional de Assistência à Saúde e a Educação (Inase) e o Centro de Diagnóstico de Niterói Ltda (CDN). O montante é equivalente a R$ 66 mil. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho.

O pedido decorre de uma ação cautelar ajuizada pelo MPT, que ainda possui como parte o Município de Valinhos, administrado por Clayton Machado (PSDB) devido à falta de pagamento de salários e do décimo terceiro referente ao ano de 2015 aos funcionários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Valinhos-SP. Os valores, R$ 33 mil do Inase e R$ 33 mil do CDN, foram depositados em uma conta em juízo como garantia do pagamento dos salários atrasados.

O Sindicato da Saúde de Campinas e Região (Sinsaúde) ingressou com pedido de mediação ao Ministério Público do Trabalho em face do CDN e do Inase, uma Organização Social (OS) responsável pela prestação de serviços públicos de saúde para o Munícipio de Valinhos e que tem o primeiro como subcontratado para a realização de análises clínicas ambulatoriais e emergenciais na UPA da cidade. O pedido foi motivado pelos recorrentes atrasos no pagamento de salários dos funcionários vinculados ao Centro de Diagnóstico de Niterói durante o segundo semestre de 2015.

Em audiência administrativa realizada pelo MPT, representantes do Inase e do CDN afirmaram que os atrasos no pagamento de salários eram resultado da falta do repasse de verbas pelo município e que, quando os repasses eram feitos, o Inase priorizava seus vencimentos em detrimento dos seus prestadores de serviço, como é o caso do CDN. Foram realizadas novas audiências com as partes envolvidas, mas como não foram apresentadas soluções para a quitação dos valores devidos aos trabalhadores, não restou alternativa ao MPT senão o ajuizamento da ação.

Na decisão, a juíza do trabalho Karine Vaz de Melo Mattos Abreu justifica a medida liminar adotada pela natureza alimentar dos salários aos trabalhadores e, consequentemente, os danos causados pela inadimplência. O sequestro dos valores foi feito imediatamente por meio do sistema BACENJUD. A procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes ainda pede, no mérito da ação, a efetivação da liminar em caráter definitivo. (Carta Campinas com informações de divulgação)

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