Folha de S. Paulo publica reportagem falsa e depois cita a própria notícia

Folha comprova a eficiência da nova Lei de Direito de Resposta

Por Luis Nassiff

Os Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que irão analisar a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei de Direito de Resposta terão pela frente uma evidência claríssima: a melhoria exponencial da qualidade das informações após a aprovação da lei.

Ao aceitar o direito de resposta de pessoas atingidas, os jornais permitem que seus leitores tenham acesso a fatos verdadeiros. Mais que isso: serão mais exigentes com seus repórteres e editores, para não expor o veículo a mais direitos de resposta.

Esse filtro de qualidade é chamado de “autocensura” por Mirian Leitão. É a mesma “autocensura” praticada pelos melhores jornais do mundo.

Mais que isso, mesmo antes do primeiro Direito de Resposta ser concedido por via legal, os próprios jornais estão ajudando a criar uma nova jurisprudência, que será relevante quando começarem os julgamentos.

Ao conceder direito de resposta ao presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) o jornal Folha de São Paulo presta dois favores ao jornalismo:

1.     Permite a seus leitores acesso a uma informação fidedigna, o artigo de Coutinho.

2.     Reconhece que a manipulação das manchetes e do lide é uma forma de manipulação da notícia.

De fato, analisando o histórico do factoide constata-se que a primeira reportagem com a falsa denúncia continha as explicações do banco no pé da matéria. Mesmo sendo explicações definitivas mantiveram a manchete e o lide com a notícia falsa.

Este caso, mais o da juíza Ana Amaro – que ganhou ação contra a Globo no caso das adoções – mostra um grau de subjetivismo importante na hora de analisar os prejuízos com as notícias: não basta abrir espaço para o “outro lado” no pé da reportagem; importa analisar o efeito final da matéria sobre a opinião pública. Se a reportagem dá a versão do outro lado, mas encampa a versão falsa, a reportagem é falsa. Portanto, o julgamento tem que levar em conta o resultado final da reportagem.

Vamos analisar o caso Folha.

A história de uma barriga

O “furo” da Folha saiu no dia 1o, de novembro de 2015, em matéria assinada pelos repórteres Mário César Carvalho e Felipe Bachtold.

Segundo a reportagem, o BNDES driblou regra interna – que o proíbe de conceder empréstimos a empresa cuja falência tenha sido requeria na Justiça – e concedeu R$ 101,5 milhões de financiamento a José Carlos Bumlai, “amigo do ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva”.

O empréstimo foi para a empresa São Fernando Energia 1, para gerar eletricidade a partir do bagaço de cana.

Enfatiza a reportagem que “após a autorização do BNDES, os R$ 101,5 milhões foram repassados à empresa de Bumlai pelo BB e pelo BTG, “que atuaram na operação como agentes intermediários”.

O BNDES alegou que a simples existência do pedido de falência não é suficiente para impedir financiamentos.

No mais relevante, a explicação do banco foi definitiva:

“No caso da São Fernando Energia, no entanto, a instituição de fomento sustenta que, por se tratar de uma operação indireta, nas quais outros bancos fizeram o repasse e assumiram o risco do crédito, caberia ao Banco do Brasil e ao BTG “proceder a análise cadastral e exame das certidões das beneficiárias finais, conforme as regras do BNDES”.

Ou seja, era uma operação indireta. Portanto, a responsabilidade pela análise do crédito era dos bancos repassadores.

A reportagem ouviu o Banco do Brasil, que tinha uma explicação clara para a operação. Foi uma operação de renovação de um antigo financiamento, na qual a empresa agregou novas garantias ao Banco do Brasil. O mesmo aconteceu com o BTG.

Tratava-se, portanto, de uma operação bancária legítima que desmentia o título e o lide da matéria. Os repórteres deram corretamente o outro lado. Mas a edição e o título definiram o teor da reportagem, a impressão que ficou com a opiniõa pública.

O primeiro efeito da falsificação

No dia 5 de novembro de 2011, reportagem de Aguirre Talento, de Brasília tinha o título:

O primeiro objetivo havia sido alcançado. Com base em uma notícia falsa, a CPI do BNDES aprovou requisição de documentos ao banvo sobre a operaç˜qao colocando mais lenha na fogueira política

A reportagem já toma como verdadeira a reportagem do dia 5, comprovando que as explicações do BNDES e do BB de nada adiantaram:

Reportagem da Folha do último dia 1º revelou que o BNDES contornou uma norma interna que o proíbe de conceder empréstimos a empresas cuja falência tenha sido requerida na Justiça e concedeu crédito de R$ 101,5 milhões a Bumlai, amigo do ex-presidente Lula que se tornou um dos alvos da Operação Lava Jato

Com base na matéria falsa, foram apresentados à CPI cinco requerimentos de convocação de Bumlai.

No dia 17 de novembro de 2015, em uma reportagem de Dimmi Amora sobre o depoimento de Eike Baptista na CPI do BNDES, mais uma vez se veicula a notícia falsa, ainda que acompanhada das explicações do banco:

Folha revelou no início do mês que o BNDES contornou uma norma interna que o proíbe de conceder empréstimos a empresas cuja falência tenha sido requerida na Justiça e concedeu crédito de R$ 101,5 milhões ao pecuarista José Carlos Bumlai.

Era o próprio samba do crioulo doido. Apresentava-se a denúncia taxativamente e depois a explicação do BNDES mostrando taxativamente que a denúncia era falsa. Imagine-se a cabeça do leitor.

Com base na falsa denúncia, Polícia Federal e Ministério Público Federal – provavelmente as fontes da matéria inicial – entraram na parada. No dia 24 de novembro de 2015, reportagem de Estelita Hass Carazzai informava que e “intimaram a presidência (do BNDES) a entregar cópias dos contratos e seus processos de aprovação realizados entre 2005 e 2012”.

Antes de ter acesso aos documentos, o procurador Diogo Castor de Mattos já tinha conclusões: “As empresas ou estavam inativas ou não tinham nenhuma atividade operacional na época dos empr[estumos”.

No dia 5 de novembro de 2015, sem mencionar a Folha, o Estadão endossa a denúncia.

Reportagem de Daiene Cardoso dizia que:

A usina de Bumlai, em Dourados (MS), teria recebido do BNDES um empréstimo de R$ 101,5 milhões em 2012 após ter pedido falência à Justiça um ano antes. O requerimento aprovado não trata de quebra de sigilo das informações da operação e sim do acesso dos parlamentares aos contratos confidenciais. 

No dia 24 de novembro de 2015, o Estadão continuava repercutindo a notícia falsa.

Uma usina de Bumlai, em Dourados (MS), teria recebido do BNDES empréstimo de R$ 101,5 milhões em 2012 após ter pedido falência à Justiça um ano antes. Além de ouvir o pecuarista, deputados querem ter acesso aos contratos do empréstimo feito pelo empresário, amigo pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Todas as matérias repetem o mesmo tratamento padronizado de apresentar Bumlai como amigo de Lula.

Todas as matérias basearam-se em uma informação intencionalmente falsa já que, desde o primeiro momento, o jornal tinha a versão correta sobre ela. Só consentiu em dirimir definitivamente o fato devido à ameaça da Lei de Direito de Resposta.

Nesse período, a notícia falsa aumentou a temperatura política, serviu de álibi para que a Polícia Federal e o Ministério Público invadissem o BNDES e lançou uma mancha falsa de suspeita sobre o banco.

O jornal retificou o erro sabendo que havia atingido seu objetivo.

Para quem analisa a cobertura diária sem os óculos da torcida política, esse episódio é apenas um em um oceano de manipulações alimentadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.

Quem está trazendo o jornalismo de volta aos jornais é a Lei de Direito de Resposta. Sem ela, dificilmente sairia esse desmentido ou, como ocorreu hoje no Estadão, o repórter Fausto Macedo, porta voz da Polícia Federal, ter aberto espaço para a manifestação do advogado do filho de Lula. (Do GGN)

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