Os deputados estaduais Célia Leão (PSDB), Cauê Macris (PSDB), David Zaia (PPS), Rogério Nogueira (DEM-Indaiatuba) e Chico Sardelli (PV), eleitos pela região de Campinas, votaram a favor do fechamento das escolas na chamada ‘reorgainzação escolar’ que o governo Geraldo Alckmin (PSDB) tentou impor a pais e alunos da rede pública.
A votação aconteceu durante no dia 18 de novembro após aprovação do projeto de lei 1.404/2015 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
De acordo com reportagem de Conceição Lemes, no mesmo dia, o rolo compressor de Alckmin fez com que a Alesp aprovasse projeto do fundo de combate à pobreza, cujo parágrafo 1º diz:
“Os recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza devem ser aplicados única e exclusivamente em programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde e outras ações de relevante interesse social, dirigidas para melhoria da qualidade de vida, incluindo ações de proteção à criança e ao adolescente e ações de incentivo à agricultura familiar (os grifos são nossos).
Com base na justificativa dele, que envolve educação e proteção à criança e ao adolescente, a bancada do PT na Alesp apresentou uma emenda ao projeto de lei de criação do fundo de combate à pobreza, para barrar a “reorganização” de Alckmin, que levará ao fechamento de 94 escolas e à reestruturação de outras 782 unidades.
A emenda, que recebeu o número 20, acrescentaria um terceiro artigo ao projeto de lei 1.405/2015.
Artigo 3º – Com a instituição do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, e como medida complementar, fica vedada qualquer reorganização ou readequação da Rede Estadual de Educação que implique fechamento de unidades escolares, decréscimo da oferta de salas, especialmente no ensino noturno; redução de quadro de pessoal, servidores e professores, desaparelhamento de unidades.
A justificativa:
A presente emenda reconhece que o combate e a erradicação da pobreza está diretamente ligada à Educação, à manutenção de sua oferta regular e estruturada.
O fundo de pobreza foi aprovado pela Alesp.
Os dois projetos — 1.404 e 1.405 — representarão R$ 900 milhões a mais por ano para a Educação, incluídos universidades, educação básica e Centro Paula Souza.
A votação da emenda ocorreu às 23h30, de quarta-feira, 18 novembro. Foi um dia antes da audiência entre estudantes das escolas públicas paulistas ocupadas e o secretário da Educação, Herman Voorwald, realizada numa das unidades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Porém, a base do governo Alckmin rejeitou a emenda 20, do PT, que vetava o fechamento de 94 escolas e a reestruturação de outras 782 unidades.
As bancadas do PT, PCdoB e Psol votaram a favor da emenda, embora alguns deputados tivessem obstruído para que não houvesse quórum.
Resultado final: 47 votos contra a emenda 20 e 7 a favor.
Ou seja, 47 deputados – a bancada do PSDB em peso — votaram pelo fechamento de 94 escolas da rede pública do Estado de São Paulo”. (Vi o Mundo)
Vamos queimar essa gente do PSDB, nunca mais votem neles!
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com o intuito de esclarecer os leitores e a opinião pública, encaminhamos nota de esclarecimento que trata da inconstitucionalidade da emenda apresentada pela bancada da oposição e sobre as competências dos poderes, no que tange a reorganização escolar, que independe de aprovação pela Assembléia Legislativa, ao contrário do que aborda o título desta matéria.
O Governador Geraldo Alckmin encaminhou no dia 28/10/2015 o Projeto de Lei nº. 1405/2015, que tramitou em regime de urgência, para instituir o Fundo de Combate a Probreza do Estado. Aprovado em 18/11/2015, foi sancionado conforme Lei nº. 16.006 de 2015.
Na tramitação do PL 1405 a bancada da oposição apresentou a emenda nº. 20, acrescentando um artigo com o intuito de vedar qualquer reorganização ou readequação da Rede Estadual de Ensino. Tal emenda recebeu parecer contrário conjunto das Comissões de Constituição e Justiça e redação; Finanças, Orçamento e Planejamento, pois além de inconstitucional, a mesma é totalmente estranha ao objeto do projeto.
A Lei Complementar nº. 95 que trata das regras para a elaboração de uma lei, dispõe no inciso II do Art. 7º, que a Lei não conterá matéria estranha ao seu objeto ou a este não vinculado.
Tal emenda também fere o princípio da separação entre os poderes estabelecida pela Constituição Federal, que determina que a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos e da organização administrativa do estado, é de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.
Há que se esclarecer também, que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo anunciou no dia 23 de setembro a reorganização da rede de ensino paulista, medida administrativa de cunho discricionário, determinada pelo Governador dentro dos limites legais a ele reservados, e que não depende da autorização da Assembléia Legislativa. Note-se que tal medida foi adotada há mais de um mês do início da tramitação do PL 1405/2015.
Portanto, esclarecemos que a matéria votada pela Assembléia Legislativa quando apreciou o Projeto de Lei nº. 1405, tratava da criação do Fundo de Combate à Pobreza, cujos recursos advirão do aumento da alíquota do ICMS incidente sobre as bebidas alcoólicas e cigarros. Em nada se tratava de matéria relativa a fechamento de escolas.
Para mais informações, acessem o site http://www.al.sp.gov.br e consultem a íntegra da tramitação do Projeto de Lei nº. 1405/2015.
Uma educação de qualidade para formar cidadãos e contribuir para o avanço e consolidação da democracia, necessita também do engajamento da mídia que deve cumprir com o seu papel de informar corretamente, nunca distorcendo fatos que possam confundir a opinião pública.
Atenciosamente, Assessoria do deputado Davi Zaia