O vereador Luiz Carlos Rossini (PV) protocolou projeto de lei que proíbe a venda e a promoção de bebida alcoólica em praças, parques e áreas fechadas da Prefeitura de Campinas.
Segundo o vereador, o objetivo de restringir os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de esporte e lazer, a fim de evitar a associação dessas práticas ao uso do álcool, principalmente para a população jovem.
A legislação restringe apenas determinados eventos, visto que traz exceções. O projeto deixa de fora e permite a comercialização de bebida alcoólica em áreas de atendimento de quiosques, lanchonetes e bares em áreas públicas.
Também estão fora as festas populares, como o Carnaval e as festas juninas, os eventos gastronômicos tradicionais ou previstos no calendário oficial do município realizados em vias ou recintos públicos, desde que a atividade-fim do evento não seja vinculada à promoção da bebida alcoólica.
Se for aproado, caberá à Prefeitura de Campinas regulamentar e estabelecer as sanções administrativas e as multas impostas àqueles que infringirem a legislação. O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo do Conselho Municipal de Entorpecentes.
“Cabe ao Estado alertar a população sobre os riscos do uso de álcool e adotar medidas que dificultem o acesso e desestimulem essa prática, que aos olhos de muitos, é algo inofensivo. Não se trata de exagero, mas sim de cumprir com as políticas públicas que têm como objetivo a proteção da saúde e da integridade física dos cidadãos”, disse Rossini. (Carta Campinas com informações de divulgação)
Quem vai fiscalizar?
A LEI Nº 14.011 DE 12 DE JANEIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO CONTRA A POLUIÇÃO SONORA, CONTROLE DE SONORIZAÇÃO NOCIVA OU PERIGOSA EM ÁREAS PÚBLICAS, PARTICULARES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DISCIPLINA A PIROTECNIA.
POIS BEM, RECORRI À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E NÃO TIVE SUCESSO. SOLUÇÃO, FOI CONTRATAR UM ADVOGADO, E ENTRA NA JUSTIÇA PARA FAZER VALER OS MEUS DIREITOS.