A liminar da ministra é a terceira concedida hoje no Supremo para impedir Cunha de receber denúncia de crime de responsabilidade contra a presidenta com base no rito definido por ele. A ministra atendeu a pedido liminar dos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP).
Mais cedo, o ministro do Supremo Teori Zavascki concedeu liminar suspendendo os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha. A ministra Rosa Weber concedeu uma segunda liminar com os mesmos efeitos, atendendo a pedido do deputado federal Rubens Pereira e Silva Junior (PCdoB-MA).
Na sessão do dia 23 de setembro, Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação do presidente da República por crime de responsabilidade. Para o governo, o questionamento de Mendonça Filho foi orquestrado para estabelecer um rito facilitado.
Entre as regras definidas por Cunha estava a previsão de recurso ao plenário da Câmara em caso de recusa do pedido de abertura de impeachment. Após Cunha responder aos questionamentos, deputados governistas recorreram da decisão do presidente. Mas os questionamentos foram respondidos em forma de questão de ordem, sem que o plenário da Casa analisasse pedido de efeito suspensivo para que a decisão não passasse a vigorar imediatamente.
Na decisão, Rosa Weber impede que Eduardo Cunha prossiga com a abertura de processo de impeachment contra presidenta Dilma com base no rito adotado por ele na sessão de 23 de setembro. A decisão vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do STF.
“Concedo a medida acauteladora para, nos moldes pretendidos, suspender os efeitos da decisão proferida pelo presidente da Câmara dos Deputados em resposta à Questão de Ordem nº 105/2015, bem como os atos que lhe são decorrentes, até o julgamento final da reclamação, e para determinar à autoridade reclamada que se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra presidente da República com base naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015″, decidiu a ministra. (Carta Campinas/Agência Brasil)
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