Os casos envolvem doadores que se declararam isentos no Imposto de Renda, e por isso, não teriam ganhos que justificasse as doações. A ofensiva do MPE deve ter o efeito de inibir doações de pessoas físicas, temerosas de serem contestadas na Justiça.
No Rio de Janeiro, o eleitor Lucas Mourão está sendo processado por duas doações, que somam R$ 60, para as campanhas de Jean Wyllys (deputado federal eleito) e Tarcísio Motta (candidato a governador), ambos pelo Psol.
Em entrevista à repórter Camila Salmazio, da Rádio Brasil Atual, Lucas conta que as doações foram “simbólicas”, com o intuito de fortalecer as campanhas. A Justiça Eleitoral quebrou o sigilo fiscal de Lucas e concluiu que ele não tinha nenhum rendimento em 2013, por ter se declarado isento no Imposto de Renda, o que impossibilitaria qualquer doação. De acordo com a Lei Eleitoral, as doações para campanhas não podem ultrapassar 10% dos rendimentos obtidos no ano anterior.
“O mais bizarro de tudo é que a acusação é basicamente a seguinte: você é pobre demais para doar R$ 60”, contesta Lucas. Para ele, a ação do MPE-RJ é um atentado contra a democracia e pode desestimular novas contribuições espontâneas. Lucas, que também é advogado, apresentou sua defesa e anexou extratos bancários para comprovar que tinha tido renda no ano anterior, mesmo assim, o órgão pede a sua condenação.
O bacharel em Física Matheus Lara, que fez duas doações, no valor de R$ 50 cada, para Flávio Serafini, candidato a deputado estadual pelo Psol, e Tarcísio Mota, assim como Lucas, também está sendo processado. “Como eu não tinha feito a declaração do IR, parece que o MPE entendeu que a minha renda era zero.”
Na interpretação do Tribunal Superior Eleitoral qualquer pessoa física isenta do Imposto de Renda pode doar até R$ 2.450 para partidos ou candidatos, valor muito superior ao ofertado por Lucas e Matheus aos candidatos do Psol.
Por meio de nota, o MPE-RJ explicou que a lista de pessoas em situação irregular foi elaborada pela Receita Federal, a partir do cruzamento com informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que cabe aos promotores eleitorais de cada estado, ao qual essa relação de pessoas foi encaminhada, a decisão de ingressar ou não com uma representação. (RBA)