A Procuradoria Geral da República (PGR) divulgou uma nota agora à noite, em que confirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e seus familiares possuem contas secretas na Suíça, cujos valores foram bloqueados pelas autoridades daquele país.
“As informações do MP da Suíça relatam contas bancárias em nome de Cunha e familiares. As investigações lá iniciaram em abril deste ano e houve bloqueio de valores… Por ser brasileiro nato, Eduardo Cunha não pode ser extraditado para a Suíça”, diz a nota da PGR
Cunha, que faz até chantagem para manter o financiamento empresarial nas eleições, que uma das grandes fontes de corrupção, já foi citado por cinco delatores da Operação Lava Jato.
Veja nota
Com a remessa das informações processuais, Procuradoria-Geral da República poderá investigá-lo e processá-lo por lavagem de dinheiro e corrupção passiva
O Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil, nesta quarta-feira, 30 de setembro, os autos da investigação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, por suspeita de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A transferência da investigação criminal foi feita por meio da autoridade central dos dois países (Ministério da Justiça) e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aceitou a transferência feita pelo MP suíço.
As informações do MP da Suíça relatam contas bancárias em nome de Cunha e familiares. As investigações lá iniciaram em abril deste ano e houve bloqueio de valores.
Os autos serão recebidos pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e posteriormente serão remetidos à PGR.
Por ser brasileiro nato, Eduardo Cunha não pode ser extraditado para a Suíça. O instituto da transferência de processo é um procedimento de cooperação internacional, em que se assegura a continuidade da investigação ou processo ao se verificar a jurisdição mais adequada para a persecução penal.
Com a transferência do processo, o estado suíço renuncia a sua jurisdição para a causa, que passa a ser do Brasil e de competência do Supremo Tribunal Federal, em virtude da prerrogativa de foro do presidente da Câmara. Este é o primeiro processo a ser transferido para o STF a pedido da Procuradoria-Geral da República e o segundo da Operação Lava Jato. A primeira transferência de investigação foi a de Nestor Cerveró para Curitiba. (link)
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