Os pesquisadores, Marcelo Campos, doutor em Sociologia (USP), mestre em Ciência Política pela Unicamp e pesquisador do OSP-UNESP, e Rafael Custódio, advogado, coordenador do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos e estudioso de Direito Constitucional, listaram em um artigo ao site Brasil Debate, dez motivos para o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela descriminalização do uso de drogas. O Supremo deve começar a votar o tema nesta quarta-feira (19).
Veja os dez motivos:
1.O artigo viola o direito individual à intimidade e vida privada (previsto no artigo 5º da nossa Constituição da República – Art. 5º, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação).
2.O século 21 é o século da mudança de paradigma na política de drogas, que saiu de um paradigma criminal para um paradigma de saúde pública: países desde o início do século (Portugal, EUA, Uruguai, Canadá) decidiram optar pela descriminalização, legalização, regulação estatal e uso medicinal das substâncias, investindo no referencial médico-preventivo da redução de danos e não na prisão.
3.Em Portugal, as pesquisas realizadas após 10 anos da descriminalização das drogas, ocorrida em 2000, demonstram que o uso de drogas ilícitas reduziu entre usuários problemáticos de drogas e adolescentes, pelo menos desde 2003, e houve redução do número de infratores por drogas no sistema de justiça criminal.
4.Além de não evitar o consumo de entorpecentes, a criminalização faz realçar a estigmatização que recai sobre usuários e dependentes.
5.A grande maioria dos casos que envolvem porte de entorpecentes deriva de prisão em flagrante, ou seja, não há um trabalho de investigação por parte da polícia para combater os esquemas de tráfico de drogas.
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6.Há um perfil bem nítido de pessoas selecionadas nesses casos: jovens, pobres, negros e com pouca escolaridade.
7.A pesquisa de J. Carlos, de 2015, utilizando os limites de países como Holanda, México, Bélgica e Rússia constatou que, em São Paulo, de um universo de 1040 pessoas, 9% não iriam para a cadeia. Se subirmos o limite com base na lei espanhola de drogas, teríamos um quadro em que até 69% das pessoas não seriam incriminados por drogas.
8.A tese de doutorado recém-defendida na USP por Marcelo Campos sobre a lei de drogas demonstrou que a partir do trimestre julho-setembro de 2006 sempre o número de incriminados como traficantes foi maior ou igual ao de usuários incriminados. Antes da lei atual era possível observar maior número de usuários sendo incriminados do que o número de traficantes. A partir de abril-junho de 2008, 71,7% incriminados como traficantes e 28,3% incriminados como usuários; em janeiro-março de 2009, 84,5% de pessoas incriminadas como traficantes e 15,5% incriminadas como usuários; e o último ponto – outubro-dezembro de 2009 – quando 87,5% das pessoas foram incriminadas por tráfico de drogas e 12,5% incriminadas por uso de drogas.
9.A pesquisa ainda constatou que, após a lei de drogas entrar em vigor, aumentaram as chances (a probabilidade de sucesso/sobre a probabilidade de fracasso da lei de drogas) de alguém ser incriminado por tráfico em 3,95 vezes mais no ano de 2009 em relação a ser incriminado por uso tendo como referência o ano 2004. Ou seja, o fator que mais aumenta as chances de alguém ser preso por tráfico de drogas em relação ao uso de drogas não são as quantidades, mas o ano em que a lei entrou em vigor.
10.A mesma pesquisa demonstrou que 50,7% das 799 pessoas incriminadas por comércio e uso de drogas (405 pessoas) portavam até 7 gramas para todos os tipos de drogas (crack, cocaína e maconha). Quando comparado com a antiga lei de drogas, observa-se que mesmo nas faixas de pequenas quantidades (0,1 até 3 g) mais do que duplicou o número de pessoas incriminadas por tráfico de drogas (39,9%) na nova lei de drogas. O aumento também ocorre na segunda faixa, de até 7 gramas (50%), na nova lei de drogas.
Diante desse cenário, esperamos que o Supremo Tribunal Federal caminhe no sentido da promoção de novos paradigmas da política de drogas, medida necessária não só diante das razões ora apresentadas, mas também para que possamos reduzir os danos da chamada “guerra às drogas” que, no Brasil e no mundo, só fez aumentar violações de direitos.
A Suprema Corte argentina fez o mesmo em 2009 – no que se chama de “descriminalização judicial” – e agora é o momento e a vez de o Supremo reafirmar que, mais uma vez, além de guardião da Constituição Federal, pode ser um ator importante na reafirmação dos direitos humanos no país. (Texto Completo no Brasil Debate)
É um grande paradigma, mas tudo está ligado diretamente, o trafico o usuário bandidinho que te rouba e troca por crack qualquer coisa serve de moeda de troca, por causa da falta de controle da fissura (pois não é um comércio legal), o grande traficante que nunca vai preso mas tem armas e capital forte e contatos políticos e policiais ambos corruptos (a polícia deveria estar atrás de criminosos de verdade ou seja eles mesmos políticos que ficam empatando a parte da polícia honesta de resolver realmente crimes desviando a atenção, matando usuário, mini traficantes armados até os dentes, até polícia morrendo e inocentes nessa guerra burra) e que os grandes maus nunca caem na linha de frente como os ponteira no tráfico ou só usuário que vão preso, e entram outro ou outros no mesmo lugar dos mini traficantes para venda, e os que vão preso depois já saem formado na escola do crime (cadeia), deveríamos colocar a maconha para uso como qualquer droga licita como cigarro e álcool que porem são mais prejudiciais que a maconha já comprovado, e fins medicinais e todos fins que se pode usar que são muitos (reorganizando a economia dando empregos também consequentemente) não caberia todos benefícios se colocasse aqui, até um remédio que cura vícios de outras também.
E as outras drogas deveriam ficar no âmbito da medicina vendido com receita na farmácia perante tratamento do vicio com indução a parar pelo médico assim podendo estudar mais profundamente a droga e o usuário, cuidando dos doentes certo, arrecadando impostos na produção e venda, tirando dinheiro do tráfico e investindo em informação para diminuir o consumo igual Portugal mostrou e outros países, tal como o Brasil mesmo com a divulgação dos males do cigarro estampado em fotos e informação atrás, então diminuiu muito (está claramente em pesquisas recentes) com informação ao povo, o restante de arrecadação vai para população e no que precisa que a receita é muito mais muito alta! Pense!!!!!
Quanto mais proibir mais cara fica droga e mais interessados em vende-las e mais curiosos os jovens ficam para conhecer e sem informação coerente acham que as outras é igual maconha ao experimentar que não faz nada perto do crack e cocaína que tem a mesma proibição, aí experimentam e já é tarde acorda Brasil!!!!!!
Descriminalizar é só o começo da evolução!!! Vamos esvaziar as cadeias tirar os inocentes doentes e quebrar as pernas dos traficantes e corruptos!! Assim ninguém iria comprar drogas de mal qualidade no trafico ilícito!