Enquanto isso, a tributação sobre o consumo, que incide mais sobre os mais pobres e a classe média, chega a 44% no Brasil, mais que o dobro da dos Estados Unidos (18%), e bem maior que a do Reino Unido (30%) ou da França (25%). A alta tributação do consumo também é vista em outros países latino-americanos como Argentina (52%) e México (54,5%).
Outro exemplo é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além de não ser progressivo, com taxas mais altas para carros maiores e luxuosos, embarcações como Iates, lanchas, além de aviões e helicópteros não pagam nada. Isso mesmo! Estão livres.
No entanto, há na Câmara uma proposta para tenta alterar a Constituição (PEC 140/12) para permitir a cobrança do PVA também para veículos como lanchas e helicópteros, normalmente usados pela parcela mais rica da população. O texto já teve sua admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas não foi analisado em comissão especial.
Atualmente, a Constituição permite apenas a cobrança do imposto para veículos terrestres e não é cobrado nenhum tributo sobre a propriedade de veículos aéreos e aquáticos. O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou esse entendimento em 2007, porque o IPVA é o sucessor de outro tributo, chamado de Taxa Rodoviária Única (TRU), focado apenas para veículos terrestres.
O Brasil possui mais de 27,5 mil aeronaves entre helicópteros, aviões particulares e de companhias aéreas, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O Brasil tem, segundo a Marinha, uma frota de pouco mais de 70 mil embarcações com mais de 16 pés – cerca de 5 metros – o que inclui lanchas, veleiros e iates.
De acordo com o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Cláudio Damasceno, a política tributária está fortemente concentrada na tributação sobre o consumo. Quase 58% de tudo que se arrecada no País hoje é resultado da tributação indireta, afirmou. “Os que ganham menos pagam mais impostos, e os que ganham mais pagam menos impostos. É uma contradição terrível. O princípio da capacidade contributiva no Brasil está às avessas.” (Agência Câmara; edição Carta Campinas)
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