A empresa é acusada de demitir o funcionário e depois indicar um advogado para defender os direitos do trabalhador demitido. Segundo o MPT, caso o funcionário recusasse a “oferta”, ele ficaria sem receber os direitos trabalhistas, a não ser com ação judicial morosa.
A ação é conhecida no meio jurídico como lide simulada. “Por meio desta prática ilegal, a empresa coage funcionários a renunciarem a direitos trabalhistas pela celebração de acordos viciados e simula reclamações trabalhistas com o propósito de obter na justiça a quitação dos contratos de trabalho”, informou o MPT.
Na decisão, a juíza substituta Lenita Aparecida Pereira Corbanezi determina que a Jarvis deixe imediatamente de incentivar os seus empregados a utilizarem o poder judiciário como mero órgão homologador de acordos; deixe de utilizar o processo judicial como “simulacro” para a quitação de verbas trabalhistas; e deixe de indicar advogados aos funcionários para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 20 mil por ocorrência, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O inquérito foi instaurado pelo MPT após denúncias feitas por trabalhadores que foram vítimas da empresa. Embora a prática da “lide simulada” seja difícil de ser provada, o procurador Éverson Rossi conseguiu colecionar um conjunto probatório que comprovou cabalmente a ocorrência da irregularidade. Em depoimento, ao menos três trabalhadores que foram demitidos informaram que a empresa indicou-lhes advogado visando o ajuizamento de reclamação trabalhista para posteriormente celebrar acordos em juízo.
Segundo a lei, propor uma reclamação trabalhista de forma simulada é ilegal. Como as partes já chegaram a um consenso antes mesmo da propositura da ação, não existe a resistência de uma parte em relação à pretensão da outra. “Normalmente, por meio da “lide simulada”, o empregador obtém quitação plena, geral e irrestrita do extinto contrato do trabalho, impedindo qualquer discussão futura acerca da relação de emprego havida entre as partes. Ou seja, o trabalhador abre mão dos seus direitos. Além disso, geralmente se paga menos do que é realmente devido, e quase sempre de forma parcelada, se aproveita da necessidade do desempregado para forçá-lo a aceitar acordos lesivos a seus interesses e embute valores relativos aos depósitos de FGTS mensais e quase sempre os 40% da indenização nos limites do valor acordado”, explica Rossi.
No mérito da ação, o Ministério Público pede a condenação da Jarvis ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além da efetivação da liminar. (Carta Campinas com informações de divulgação)
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