Fora da lei: Polícia Militar protege quem desrespeita a lei e ataca cidadão no RJ

Em vez de prender o grupo que pedia intervenção militar, visto que é um crime, com até 4 anos de prisão (veja abaixo). No último sábado (28), no centro do Rio de Janeiro, a Polícia Militar fez o contrário.

Deixou os que violavam a lei soltos e prendeu um jovem ator de 27 anos. Ele foi agredido e preso pela Polícia Militar por se opor a um ato que pedia por uma intervenção militar no país.

Sozinho e desarmado, Victor Santana foi cercado por ao menos dez policiais, que o imobilizaram, o lançaram ao chão e o atacaram com spray de pimenta para, em seguida, ser detido e encaminhado ao Distrito Policial mais próximo. (Com informações da Revista Fórum). Veja vídeo abaixo

Constituição Federal

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

O segundo é a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):

Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui.

Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

O terceiro é o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

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