MPT
Silvia Brandalise, do Boldrini e José Maturana, procurador do Trabalho –

O Centro Infantil Boldrini, de Campinas, recebeu R$ 19 milhões do Ministério Público do Trabalho, referente às primeiras destinações do acordo firmado com as multinacionais Raízen Combustíveis S.A (antiga Shell) e Basf S.A, no conhecido caso de contaminação de trabalhadores no sítio das empresas em Paulínia (SP).

Além do Centro Infantil Boldrini, de Campinas, receberam também o Hospital do Câncer de Barretos, a Universidade Federal da Bahia/Fundacentro, a Fiocruz Rio de Janeiro e a Fiocruz Pernambuco. No total, serão destinados R$ 96 milhões de um total de R$ 200 milhões.

O acordo homologado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) em 2013, fixou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 milhões, a ser destinada para instituições indicadas pelo MPT, que atuem em áreas como pesquisa, prevenção e tratamento de pessoas vítimas de intoxicação decorrente de contaminação e/ou desastres ambientais. De todos os projetos remetidos ao Ministério Público, inicialmente, cinco foram escolhidos.

O projeto apresentado pelo Boldrini, com destinação inicial de R$ 19,362 milhões, prevê a realização de estudo epidemiológico que investigará o impacto do meio ambiente na incidência do câncer da criança e do adolescente. Para isso, será construído, com a verba do acordo, um centro de pesquisa que dará suporte a este estudo e a outras pesquisas científicas aplicadas em câncer, permitindo desenvolver elementos para identificar as causas genéticas do crescimento descontrolado das células cancerosas, suas interações com os fatores ambientais e o desenvolvimento de novas terapias, incluindo testes clínicos.

O estudo mapeará os fatores de risco relacionados ao desenvolvimento do câncer infantil em 100 mil crianças nascidas na região de Campinas, desde o pré-natal até quando completarem 18 anos. Para isso, participarão do estudo 100 mil gestantes, atendidas pelos sistemas público e privado de saúde. Serão analisados, além dos fatores ambientais, o estilo de vida, hábitos e condições de trabalho dos pais, uso de medicamentos e drogas durante a gravidez, intercorrências durante a gestação, aumento de peso materno neste período, peso da criança ao nascimento, prematuridade, idade dos pais e outras variáveis que possam estar envolvidas com o câncer e malformações congênitas.

O acordo do MPT com a Shell e Basf realizado em 2013 encerrou a ação civil pública movida pelo MPT em Campinas no ano de 2007, depois de anos de investigações que apontaram a negligência das empresas na proteção de centenas de trabalhadores em uma fábrica de agrotóxicos no município de Paulínia (SP).

A Shell iniciou suas operações no bairro Recanto dos Pássaros na metade da década de 70. Em 2000, a fábrica foi vendida para a Basf, que a manteve ativada até o ano de 2002, quando houve interdição pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O processo, que possui centenas de milhares de páginas derivadas de documentos e laudos, prova que a exposição dos ex-empregados a contaminantes tem relação direta com doenças contraídas por eles anos após a prestação de serviços na planta. Desde o ajuizamento da ação, foram registrados mais de 60 óbitos de pessoas que trabalharam na fábrica.

Mais de mil pessoas se beneficiaram do acordo, já que ele abrange, além de ex-trabalhadores contratados diretamente pelas empresas, terceirizados e autônomos que prestaram serviços às multinacionais, e os filhos de todos eles, que nasceram durante ou após a execução do trabalho na planta.

Além da indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 200 milhões, ficou garantido o pagamento de indenização por danos morais individuais, na porcentagem de 70% sobre o valor determinado pela sentença de primeiro grau do processo, o que totaliza R$ 83,5 milhões. O mesmo percentual de 70% foi utilizado para o cálculo do valor de indenização por dano material individual, totalizando R$ 87,3 milhões.

O acordo também garantiu o atendimento médico vitalício a 1058 vítimas habilitadas no acordo, além de pessoas que venham a comprovar a necessidade desse atendimento no futuro, dentro de termos acordados entre as partes. (com informações de divulgação)