Mais uma vez a ilusão jurídica tomou conta da Câmara dos Deputados com a aprovação nesta terça-feira (3) do Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher em razão de sua condição de sexo feminino.
A legislação mais dura contra o assassinato de mulheres parece ser boa à primeira vista. Afinal, quem seria contra? Mas não diminuirá a violência e não trará nenhum benefício às mulheres. Apenas vai aumentar ainda mais a lotação das cadeias brasileiras.
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Basta perceber que deputados de direita, de esquerda e de centro estão o tempo todo aprovando leis mais duras e a violência não diminui. Claro, não são as leis que diminuem a violência. Endurecer leis é a forma populista de não se investir pesado na população: educação de alta qualidade, que forme para a igualdade de gênero, mas com moradia, saúde, lazer etc.
O texto modifica o Código Penal para incluir o crime – assassinato de mulher por razões de gênero – entre os tipos de homicídio qualificado. O projeto vai agora à sanção presidencial.
A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Na justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
A aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada feminina e ocorre na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março).
Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a proposta enfrenta a violência contra a mulher. “Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos”, afirmou.
Ao justificar a proposta, a CPMI da Violência contra a Mulher ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres. (Carta Campinas e Agência Brasil)
Quer dizer que o assassinato de maridos agora é menos grave do que o assassinato de esposas? Que o homem é um ser humano menos digno que a mulher? Ou será que ninguém aprendeu ainda que a finalidade da pena é refletir a gravidade do crime?
Não se combate sexismo com leis sexistas! Tal lei tem por única finalidade satisfazer o ego e o revanchismo de feministas. Não irá proteger a mulher, pois quem mata por 10 anos na cadeia, mata por 15, 20, etc.