MPF tenta banir do Brasil agrotóxico cancerígeno proibido nos EUA desde 1989

O Ministério Público Federal em São Paulo quer que os agrotóxicos que contêm Prochloraz sejam proibidos no país. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ingrediente ativo tem características cancerígenas, pode causar alterações no feto e provocar distúrbios hormonais. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também reconhece que o componente é danoso ao meio ambiente e tóxico para diversos organismos.

Em 2012, o MPF entrou com ação civil pública contra a União solicitando que os produtos contendo Prochloraz tivessem o registro imediatamente cancelado. A Justiça Federal, no entanto, não aceitou o pedido da Procuradoria, determinando apenas que a Anvisa realizasse, em 120 dias, a reavaliação do emprego do ingrediente em produtos comercializados no Brasil. O prazo, que inicialmente se encerraria em dezembro de 2013, foi prorrogado diversas vezes, mas até o momento a medida estabelecida pela Justiça não foi cumprida pela agência reguladora.

Além dos diversos danos à saúde humana e ao meio ambiente reconhecidos pelos órgãos brasileiros, o Prochloraz também é questionado internacionalmente. Estudos realizados em outros países já comprovaram seu elevado potencial nocivo e, por conta disso, o produto não é tolerado nos Estados Unidos desde 1989. O MPF ressalta ainda que, atualmente, já existem no mercado outros agrotóxicos registrados para as mesmas culturas e alvos biológicos cujos efeitos são menos tóxicos para o ser humano e para o meio ambiente.

Dessa forma, considerando a demora da Anvisa em cumprir a determinação judicial e os riscos de dano irreversível à população, o procurador da República Roberto Antonio Dassié requer à Justiça que não seja mais prorrogado o prazo para que a agência finalize a reavaliação do uso do Prochloraz. Por outro lado, ele solicita que seja determinado o imediato cancelamento dos registros dos produtos que contêm o ingrediente e que a concessão de novos registros também seja proibida.
O número da ação para acompanhamento processual é 0007747-92.2012.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Recent Posts

Show ‘Donato em 1 Ato’ apresenta novas leituras para obras do compositor

(foto divulgação) A obra de João Donato ganha nova leitura no show “Donato em 1…

37 minutes ago

TEAfonia, banda formada só por autistas, faz primeiro show e lança música autoral

(foto caio santos - divulgação) A banda TEAfonia, formada por músicos autistas, se apresenta no…

39 minutes ago

Vini de Oliveira, da direita, é condenado por fake news contra flotilha e vereadora

(foto global sumud flotilla) A Justiça condenou o vereador de Campinas Vini de Oliveira (Cidadania)…

14 hours ago

Educadores podem inscrever projetos que fortalecem o diálogo nas escolas até o dia 30 de abril

Professora e intérprete de Libras Michelle Gonçalves Dinamarco, vencedora do concurso em 2025 (imagem divulgação)…

16 hours ago

Coletivo de fortalecimento feminino na literatura marca presença no Flipoços 2026

(imagem divulgação) Coletivo de fortalecimento feminino através da literatura marca presença no Flipoços 2026 com…

16 hours ago

Projeto quer a população na gestão e decisões sobre parques e áreas verdes de Campinas

Bosque dos Jequitibás (foto rogério capela - arquivo pmc) Um Projeto de Lei Ordinária (PLO)…

17 hours ago