2015 começa com uma medida neoliberal da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A partir desta quarta-feira 31 de dezembro de 2014, os prefeitos de todos os municípios brasileiros deverão assumir os ativos de iluminação pública, que atualmente estão sob gestão das distribuidoras de energia.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, a medida busca atender à Constituição Federal, que determina que a iluminação pública seja de responsabilidade municipal. Os ativos de iluminação pública incluem luminárias, lâmpadas, relés e reatores. Os postes de luz continuarão sendo administrados pelas distribuidoras de energia.
A única parte que dá lucro nos ativos de iluminação pública, os postes (veja texto abaixo), ficam com as empresas. Já todo o resto, que gera prejuízo, agora é de responsabilidade das prefeituras e será pago pela população. É assim que ficou conhecido o modelo neoliberal, gestado nos anos 70 e 80, ou seja, ativos que dão prejuízos ficam com a população e o que dá lucro com as empresas que prestam o serviço público.
O prazo chegou a ser prorrogado três vezes, pois as prefeituras alegaram dificuldades para cumprir a determinação e se responsabilizar pela implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia. Para custear o serviço, os municípios poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Outra opção dos municípios é arrecadar recursos pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Lucro para empresas de Energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou dia 16 de dezembro as regras para compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. A regulamentação, aprovada na semana passada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), prevê que o valor mensal de referência que as empresas de telecomunicações deverão pagar para instalar cabos em postes de energia será R$ 3,19.
Mas o valor só será aplicado no caso de não haver acordo entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e as distribuidoras de energia. A regra inicial é a livre negociação entre as empresas. “O contrato é livremente negociado. Havendo conflito, uma comissão deve atuar, e terá como balizador o preço de R$ 3,19”, explicou o relator da matéria, diretor André Pepitone.
Para a Aneel, o principal objetivo da resolução é corrigir a ocupação desordenada dos postes, para garantir a segurança e a qualidade do serviço. A regra também busca dar igualdade de condições às prestadoras de serviços de telecomunicações e evitar barreiras para a entrada de novos competidores no mercado de telecomunicações. Pepitone destacou que atualmente há grandes diferenças nos preços cobrados, o que faz com que as empresas de menor porte tenham mais dificuldades para atuar no setor.
As concessionárias de energia deverão criar um cadastro público das ocupações dos postes, com informações sobre contratos com as prestadoras de telecomunicações. Quando houver excedente de capacidade, a distribuidora deverá fazer oferta pública de pontos de fixação. (Carta Campinas/Agência Brasil)
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