O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu um processo administrativo sobre o procurador federal Rodrigo De Grandis no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em outubro, o processo foi aberto para apurar o atraso de De Grandis na investigação a respeito de propinas durante a aquisição de trens para o Metrô de São Paulo.
O procurador foi acusado de não facilitar um pedido de cooperação da Suíça para investigar três pessoas ligadas à empresa francesa Alstom, acusadas no país europeu de subornar políticos e servidores do governo do PSDB, de 1998 a 2001. O episódio ficou conhecido como “trensalão tucano”.
À época, em resposta à acusação, o procurador Rodrigo De Grandis afirmou que o gabinete dele cometeu uma “falha administrativa” que levou as informações relativas à investigação a serem arquivadas em uma pasta errada e, por isso, ficaram paradas por quase três anos.
Em decisão liminar divulgada na segunda-feira (1º) pelo STF, Gilmar Mendes afirma que o procurador não teve direito ao contraditório e à ampla defesa no CNMP, já que o órgão levou em conta uma defesa que ele havia apresentado em uma sindicância arquivada em abril pela Corregedoria do Ministério Público Federal.
Na abertura do processo administrativo, em 24 de outubro, o corregedor do CNMP Alessandro Tramujas indicava “violação, em tese” dos deveres de “cumprir os prazos processuais”, “desempenhar com zelo e probidade as suas funções” e “adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo”.(Revista Fórum)