O time do Guarani, de Campinas (SP), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a não permitir a participação de menores de 14 anos em processos seletivos para o ingresso nas categorias de base do clube, conhecidos como “peneiras”. Em outras cláusulas, o Guarani se obriga a não cobrar qualquer taxa para participação em testes e seleções e a evitar a realização das “peneiras” nos meses em que tradicionalmente deve haver frequência à escola, concentrando-as nos períodos de férias escolares.
O TAC proposto pela procuradora do trabalho Lorena Vasconcelos Porto se apoia na Lei Pelé, que limita a idade para o esporte de rendimento e declara a impossibilidade da submissão de menores de 14 anos a testes ou seleções. Antes dos quatorze anos de idade, o jovem não pode formalizar qualquer vínculo contratual com clubes de futebol, apenas frequentar escolinhas próprias ou conveniadas dos clubes, criadas e mantidas especificamente com finalidade recreativa e educacional, sem caráter profissionalizante.
“A utilização de menores de 14 anos em ambientes de alta competitividade, comuns em esportes de rendimento, traz prejuízos físicos, intelectuais e emocionais à criança, impedindo-a, muitas vezes, de manter uma boa relação social, familiar e educacional”, afirma a procuradora.
O próprio MPT, por meio de sua Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), passou a investigar o Guarani após a publicação de um anúncio, no site do clube, alertando para a realização de uma “peneira”, a ser realizada no final do mês de novembro de 2014, com crianças nascidas entre 1995 e 2005, atingindo as categorias Sub-11 e Sub-13. Além da ilegalidade com relação ao limite de idade, o clube ainda cobrava taxa de inscrição dos interessados, prática não autorizada pela lei.
O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 1 mil por cada atleta em situação irregular, multiplicada por cinco em caso de reincidência.
Irregularidades – excesso da carga de treinamento, aliciamento, alojamentos inadequados, ausência de formalização do contrato do atleta não profissional em formação e não pagamento da bolsa de aprendizagem. Estas são algumas das irregularidades constatadas pelo MPT em categorias de formação de atletas de clubes em várias partes do país.
A excessiva realização de testes, o enriquecimento dos clubes e tráfico humano também são problemas enfrentados pelas crianças e adolescentes. Eles viram mercadoria do futebol, sofrem maus tratos e são descartados numa área em que o sucesso profissional tem garantia de uma média de 1%, segundo especialistas.
A Lei Pelé foi um importante instrumento para estabelecer o limite de idade para o esporte de rendimento e a impossibilidade de submissão de menores de 14 anos a testes de seleção. Garantiu a formalização de contrato de aprendizagem: pagamento obrigatório de bolsa aprendizagem, não inferior a um salário mínimo-hora e a duração máxima de dois anos. A celebração ou rescisão dos contratos devem ter assistência dos pais e/ou representantes legais, vedado a agentes e a terceiros.
A questão dos alojamentos também está prevista, determinando a preferência aos jovens que não moram no local dos treinos, além de assegurar o custeio de visitas regulares à família. Os atletas que residem nas localidades em que treinam não poderiam ser alojados pelos clubes, pois tal conduta implicaria no sacrifício, injustificado, do direito à convivência familiar e comunitária. (Carta Campinas com informações do MPT)