Empresas serão obrigadas a informar percentual de fruta nas embalagens de suco

wagner tamanaha CC- suco de laranjaAs novas regras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tornam obrigatório informar os percentuais de ingredientes nos rótulos de bebidas não alcóolicas entram em vigor a partir de 12 de dezembro.

Segundo o chefe da Divisão de Bebidas da pasta, Marlos Vicenzi, embora não haja um levantamento sobre quantas empresas se adequaram, a percepção a partir da fiscalização estadual, é que muitas já trazem os rótulos modificados. Vencido o prazo final, a obediência à norma passará a ser cobrada e quem não cumprir pode ser punido. O objetivo é tornar clara a quantidade de suco de fruta, suco vegetal ou polpa de fruta presentes nas bebidas.
fruta

“Essa exigência vai ser enquadrada na nossa rotina de fiscalização. Além disso, a gente está estudando a possibilidade de criar uma força-tarefa para fiscalizar os rótulos de bebidas. Quando a gente verifica irregularidade, lavra auto de infração. A depender da irregularidade, além de multa pode haver fechamento do estabelecimento, destruição do rótulo”, informa Vicenzi.

Outra adequação a que os fabricantes de bebidas estarão obrigados é aumentar a quantidade mínima de suco nos néctares de uva e laranja. A partir de 31 de janeiro de 2015, o percentual de suco nas bebidas do tipo néctar passará de 30% para 40%. Em 31 de janeiro de 2016, a quantidade sobe para 50%. O Ministério da Agricultura informou que a medida atende a um pedido dos produtores de frutas. De acordo com Marlos Vicenzi, tanto as alterações no rótulo quanto as relativas ao percentual de suco foram discutidas com fabricantes de bebidas e fruticultores, com o acompanhamento de organizações de defesa do consumidor.

A nutricionista Ana Paula Bortoletto, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que a entidade não esteve entre as que participaram do debate, mas tem acompanhado a questão. De acordo com ela, a informação das quantidades de ingredientes nos rótulos é importante para que o consumidor faça uma compra esclarecida.

“Existem, no mercado, diversas bebidas não alcoólicas que levam frutas e cada uma tem regra diferente. Todas são bonitas, com frutas nas embalagens. Se o consumidor não souber [as quantidades de ingredientes], fica difícil comparar. Lembrando que essas bebidas, em geral, têm açúcar adicionado. Às vezes, é tanto [açucar] que pode ser comparado a um refrigerante. Não são bebidas que devem ser consumidas à vontade, principalmente pelas crianças”, defende a nutricionista.

Ana Paula considera positivo o aumento do percentual de fruta nos néctares de uva e laranja. Mas critica o fato de a medida abranger só duas frutas. Ela pondera que o percentual poderia ser maior e considera longo o prazo de janeiro de 2016 para o patamar chegar a 50%. “O ideal [para a saúde] é que a maior parte [do néctar] fosse apenas suco, com o mínimo de água necessário, sem açúcar”. Ela acrescentou que o consumo de bebidas com muito açúcar “contribui para o aumento de peso e da taxa de obesidade da população”.

Quantidade de suco

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no dia 12 no Diário Oficial da União instrução normativa que prevê o aumento escalonado do teor de suco da fruta nos néctares de uva e laranja. Atualmente em 30%, a quantidade mínima deverá ser 40% a partir de janeiro de 2015 e 50% a partir de janeiro de 2016.

Em agosto do ano passado, o Ministério da Agricultura chegou a publicar outra instrução normativa, prevendo a adição obrigatória de 50% de suco da fruta para o néctar de uva em um prazo de 180 dias. Segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do órgão, Ricardo Cavalcanti, a decisão de rever o prazo foi tomada após representantes da indústria alegarem que a adoção da medida em prazo tão curto os prejudicaria.

“[O aumento do teor do suco da fruta] foi um apelo dos produtores, que estavam precisando vender mais [suco]. Mas para o pessoal que processa, industrializa, isso implicaria um custo de produção aumentado. Criaria um problema para o resto da cadeia produtiva. Fizemos audiência pública com eles, órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. Todo mundo foi ouvido e chegamos à nova instrução normativa”, disse Cavalcanti.

De acordo com normas internacionais, o suco é o produto puro obtido a partir da extração da fruta fresca. O néctar pode ter acréscimo de água, açúcares, ácidos e outros aditivos para correção do sabor. Segundo Ricardo Cavalcanti, com o aumento do teor de suco, o consumidor terá acesso a um produto mais nutritivo. “Sob aspectos nutricionais, será um produto muito mais rico”, destacou. (Agência Brasil)


Discover more from Carta Campinas

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Comente