Refis da Crise é o nome dado ao parcelamento de débitos tributários, instituído pela Lei 11.941/2009 e cujo prazo de adesão foi reaberto até 31 de dezembro de 2013. Posteriormente, o prazo de adesão foi ampliado para 25 de agosto de 2014 (data fixada pela MP 651/2014), compreendendo os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.
No acumulado do ano até setembro, a arrecadação atingiu R$ 862,5 bilhões com acréscimo de 0,67%, incluindo o Refis da Crise. Por outro lado, houve decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquida (CSLL) ocorrida, principalmente, nos meses de janeiro e fevereiro.
Outras reduções foram as desonerações tributárias, em especial, folha de pagamento, cesta básica e ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins – Importação.
A arrecadação de setembro recebeu a influência dos seguintes fatores econômicos, gerados em agosto: produção industrial, com queda equivalente a 5,36%; venda de bens e serviços, com redução de 6,8%,; e valor em dólares das importações, com queda de 1,28%. Por outro lado, registrou-se aumento da massa salarial de 8,05%.
Mesmo com receitas extraordinárias, como o Refis, o crescimento da arrecadação em 2014 certamente será menor do que 1%, mantida a situação atual, com o crescimento da economia e o aumento das despesas ante as receitas. “Precisamos ver como vão se comportar as variáveis futuras, que dependem do cenário. Teremos de esperar o relatório de receitas e despesas que será divulgada agora em novembro”, disse o secretário-adjunto da Receita Federal. Luiz Fernando Teixeira Nunes.
No mês passado, em entrevista, Teixeira Nunes disse que a arrecadação deve encerrar o ano com alta de 1% acima da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).(Agência Brasil)