De acordo com a ação, com pedido de liminar, ajuizada pelo Promotor Gilberto Nonaka no último dia 14, a Volkswagen “não assegura no País oferta e fornecimento de componentes e peças de reposição. Igualmente, recusa-se a reconhecer sua responsabilidade solidária no papel de fornecedora dos aludidos componentes e peças de reposição, nos casos de vícios do produto”.
A ação civil pública teve origem em uma documentação enviada pela Promotoria Cível de Ribeirão Preto à Promotoria do Consumidor da Capital, com representação de um advogado noticiando que a Volkswagen descumpre o Código de Defesa do Consumidor, “tendo em vista que não assegura no País oferta e fornecimento de peças de reposição, consolidando, assim, a prática de ato lesivo aos direitos difusos e coletivos dos consumidores”.
A Promotoria fez uma pesquisa e constatou um grande número de reclamações relatando escassez de peças para o conserto e também a excessiva demora no prazo de entrega dos veículos consertados pelas concessionárias da empresa.
Consultada, a Volkswagen admitiu não manter no território nacional todas as peças de reposição, mas ressalvou que a maior parte delas chega ao consumidor em prazo não superior a 30 dias. Instada a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, com o objetivo de solucionar o problema, a montadora recusou, aceitando apenas assumir compromisso no sentido de manter sua conduta atual, sem a fixação de multa.
“Não é razoável que um consumidor venha a aguardar mais do que 140 dias para a chegada de forrações da coluna, banco do motorista e teto; ou aguardar mais de dois meses para a importação das peças de um Passat Variant; ou mais de 40 dias para fornecimento de peças do Novo Fox 1.6 Prime; ou, ainda, mais de 50 dias para fornecer peça do sistema de freio do veículo Saveiro, que apresentou vício de qualidade”, sustenta o Promotor, na ação.
Liminarmente o MP pede que a Justiça determine à Volkswagen manter em estoque, no Brasil, para pronta disponibilização ao consumidor final, via rede de concessionárias, componente e peças de reposição dos veículos por ela produzidos, inclusive depois de cessadas a produção ou importação, por período razoável de tempo. Também é feito o pedido para que a empresa atenda aos consumidores em no máximo 30 dias. A ação foi distribuída à 9ª Vara Cível Central da Capital. (Carta Campians com informações do MP)
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