Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, mesmo sem ter justificado

No próximo dia 26, domingo, todos os eleitores podem votar, em segundo turno, para escolher quem ocupará a Presidência da República nos próximos quatro anos.

Quem não compareceu às urnas no 1º turno pode e deve votar no 2º turno, mesmo que não tenha justificado a ausência. Mas votar em um dos turnos não compensa a ausência no outro. Para a quitação eleitoral, cada turno é considerado uma eleição e demanda uma justificativa própria.

A votação ocorrerá das 8 às 17 horas. Segundo a Constituição, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e maiores de 70.

Para votar, a legislação exige a apresentação de um documento oficial com foto. Entretanto, a votação poderá ser mais ágil se o cidadão levar também o título eleitoral, pois facilita a identificação do eleitor e da seção.

Caso o eleitor não saiba o número de sua seção eleitoral, ele pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor pelos telefones 148 (custo de ligação local para todo o Estado) ou (11) 3130-2100. A informação também está disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na internet ou em qualquer cartório eleitoral.

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência em uma mesa receptora de justificativa, no mesmo horário destinado à votação. Em todos os municípios haverá, no mínimo, um posto de justificativa. Na capital e na região metropolitana será instalada mesa de justificativa em cada local de votação.

É necessário entregar o formulário de justificativa preenchido e apresentar um documento oficial de identificação com foto. O formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE, na internet e nos locais de justificativa.

Quem deixou de votar e não justificou em algum dos turnos, deve procurar seu cartório no prazo de 60 dias: até 4 de dezembro para o 1º turno e 26 de dezembro para o 2º. O requerimento de justificativa será dirigido ao juiz eleitoral. É necessário comprovar o motivo da ausência e o deferimento da justificativa vai depender da análise do magistrado.

O eleitor que não votar por estar no exterior tem 30 dias, contados do seu retorno ao país, para providenciar a justificativa. Mais informações no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Carta Campinas com informações do TRE)

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