Os hospitais de Campinas, entre eles o Madre Theodora, Celso Pierro, Vera Cruz, Hospital da Mulher – CAISM-UNICAMP e a Maternidade de Campinas deverão implantar procedimentos para evitar a violência obstétrica.
O O Ministério Público Federal em Campinas recomendou aos hospitais que implementem os meios necessários para que as mulheres grávidas atendidas nas unidades tenham o direito de indicar um acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato. Também deverá ser assegurado o direito das pacientes ao acompanhante durante as consultas.
Os hospitais terão que divulgar a medida em seus sites, nas unidades de saúde e no Cartão da Gestante. Além disso, cartazes deverão ser fixados nas salas de parto e salas de espera de gestantes com os dizeres “A violência física ou moral durante o parto constitui violação aos direitos da mulher. Denuncie ocorrências à direção do hospital, à Agência Nacional de Saúde, pelo site www.ans.gov.br, e ao Ministério Público Federal, pelo site www.prsp.mpf.mp.br”.
O MPF recomenda ainda que todos os profissionais de saúde dos hospitais realizem curso de capacitação e conscientização acerca das ocorrências de violência durante o parto, além de serem corretamente informados sobre o direito das pacientes a terem acompanhamento. As unidades de saúde também deverão estabelecer procedimentos administrativos destinados a apurar denúncias de violência no parto, inclusive com a previsão de punições, caso sejam confirmadas as ocorrências.
A recomendação do procurador da República Aureo Marcus Makiyama Lopes objetiva o cumprimento da Lei federal 11.108/2005, que estabelece o direito da parturiente ao acompanhante nos serviços de saúde do SUS, bem como da Lei estadual 13.069/2008, que obriga as unidades hospitalares do Estado de São Paulo a informar o direito das mulheres à presença de um acompanhante durante o parto e pós-parto imediato.
Durante o inquérito civil público, foram relatados ao MPF casos de pessoas impedidas pelos hospitais de acompanharem mulheres grávidas durante consulta médica de urgência. O procedimento também recebeu denúncias de violência às parturientes no momento do trabalho de parto e pós-parto, tanto na rede de saúde privada quanto na pública. Os hospitais têm 30 dias para informar se irão cumprir ou não a recomendação do MPF. No caso de acatamento parcial, as unidades deverão informar quais os pontos não acatados e as justificativas para as negativas. (Carta Campinas com informações do MPF)
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