O prefeito afastado de Americana Diego de Nadai (PSDB) sofreu nova ação por improbidade. O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Americana, ajuizou no dia 31 de julho, ação civil pública por improbidade administrativa contra o tucano Diego de Nadai e contra a empresa Saúvas Empreendimentos e Construções Ltda.
Eles teriam burlado licitação pública. O Promotor de Justiça Sérgio Claro Buonamici propôs a ação depois de apurar representação encaminhada pelos Vereadores Adelino Leal e Celso Zoppi e pelo suplente Moacir Carlos Romero noticiando irregularidades na licitação para a prestação de serviços de manutenção, conservação, reformas e pequenos serviços de engenharia nos prédios da rede pública municipal de ensino.
A empresa Saúvas Empreendimentos e Construção Ltda., foi a vencedora no pregão, homologado no valor de R$ 13,7 milhões. Entretanto, outros órgãos da administração municipal direta Diego De Nadai e indireta utilizaram o pregão para firmar, em nome da Municipalidade, atas de registro de preços com a empresa. O Departamento de Água e Esgoto de Americana firmou registro de preços para manutenção, conservação, reformas e pequenos serviços de engenharia ao preço de R$ 9,5 milhões. O mesmo foi feito pelas Secretarias de Educação, de Saúde, e de Administração, cada uma firmando registro de preços ao valor individual de R$ 13,7 milhões.
Para o Ministério Público, ficou caracterizado o que se convencionou chamar “carona” no registro de preços, “conduta indiscutivelmente não prevista na Lei nº 8.666/93 e que se destinou burlar a licitação para a contratação de prestação de serviços à Municipalidade”.
O Tribunal de Contas do Estado decidiu que o pregão foi específico para contratar serviços de manutenção de prédios escolares e, por isso, a ata de registro de preços não poderia ser utilizada para reformar outros prédios públicos, decretando, por isso, a irregularidade do pregão original, da ata de registro de preços e de todos os contratos.
Na ação, o MP pede a condenação do Prefeito Diego de Nadai e da empresa Saúvas Empreendimentos e Construções Ltda. ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, à perda da função pública eventualmente ocupada; à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 a 8 anos; ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios pelo prazo de três anos. (Carta Campinas com informações do MPSP)