A Justiça do Trabalho fechou um acordo nesta quinta-feira (25), entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa Casas Pernambucanas (razão social Arthur Lundgren Tecidos S.A), pelo qual a rede varejista se comprometeu a cumprir a legislação que regulamenta a formação de jovens aprendizes em todos os seus estabelecimentos no território nacional, além de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, na forma de doação a instituições beneficentes indicadas pelo MPT.
Em janeiro de 2013, a Pernambucanas foi condenada pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas, nos autos da referida ação civil pública, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 6 milhões, além da obrigação de cumprir a lei da aprendizagem, sendo impedida de manter os contratos irregulares. Inconformada com a sentença, a empresa apresentou recurso no TRT de Campinas e, antes que ele fosse julgado, concordou em fazer a conciliação, que reduziu pela metade o valor da indenização. O descumprimento do acordo implicará multa diária de R$ 10 mil por contrato de aprendizagem celebrado de forma irregular. Na audiência no TRT, o MPT foi representado pelo procurador Ronaldo Lira.
A conciliação encerra a ação civil pública movida pelo procurador Nei Messias Vieira em 2012 pelo acometimento de fraudes no programa de formação de jovens aprendizes da empresa. No acordo, a Pernambucanas se obriga a cumprir as seguintes obrigações: abster-se de manter contratos de aprendizagem sem observar os requisitos da lei; alocar os jovens para o desempenho de funções que “permitam a inserção do aprendiz no mercado de trabalho”; levar ao jovem a efetiva aquisição de conhecimentos técnicos e outras qualificações; manter a aprendizagem no período necessário para a aquisição das capacidades profissionais; e realizar curso teórico mediante entidade qualificada para tal.
A empresa fará o pagamento da indenização de R$ 3 milhões em seis parcelas de R$ 500 mil, a partir de janeiro de 2015. O MPT tem o prazo de 30 dias para indicar as entidades a serem beneficiadas pelo acordo. A pena pelo não pagamento é de 50% sobre o valor devido, além da antecipação das demais parcelas.
Durante a instrução do inquérito, a Procuradoria analisou documentos que confirmaram a prática de desvirtuamento dos contratos de aprendizagem em todos os estabelecimentos da empresa até outubro de 2010, ano em que firmou convênio com o CIEE.
Em diligência numa unidade da Pernambucanas em Campinas, o MPT colheu depoimentos de funcionários da empresa, inclusive de menores aprendizes. Mais uma vez, a fraude foi identificada, demonstrando que as irregularidades continuavam. Os adolescentes contratados como aprendizes não exerciam qualquer função ligada à atividade profissional específica, apenas ajudavam na organização de prateleiras e na confecção de cartazes de ofertas. Não havia qualquer supervisão ou informação ao trabalhador acerca da finalidade do contrato de aprendizagem. Um dos gerentes do estabelecimento chegou a dizer que “não é feita verificação entre o conteúdo do curso e as atividades desenvolvidas pelos aprendizes”. Concluiu-se que o menor aprendiz exercia basicamente as mesmas funções de um empregado comum.
Notificada a comparecer na Procuradoria para celebração de Termo de Ajuste de Conduta, a varejista negou-se a sanar as irregularidades extrajudicialmente, o que levou o MPT a ingressar com ação civil pública. Na ação, o procurador alegou que a prática ilícita da Pernambucanas configura “dumping social”, já que ela descumpria direitos trabalhistas visando reduzir os custos do negócio, resultando em concorrência desleal.
O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar menores aprendizes, respeitando cota equivalente a 5% de seu quadro, no mínimo. Os requisitos da aprendizagem são observados em lei específica (10.097/00).
Segundo a lei de aprendizagem, o menor contratado por uma empresa deve desempenhar função que exija técnicas profissionais específicas, permitindo a sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, o trabalhador deve ser submetido à jornada de trabalho reduzida, deve ter registro em carteira de trabalho e, o mais importante, deve participar de curso de formação profissional e ser supervisionado por profissional que o ajude na aquisição de conhecimentos sobre a profissão.(Carta Campinas com informações do MPT)
Processo nº 0000257-67.2012.5.15.0129